terça-feira, fevereiro 21, 2006

O clima esquentou na Câmara

Paulo Gasolina denuncia
O vereador Paulo Gasolina (PFL), usando a tribuna, mostrou uma nota fiscal no valor de R$ 74 mil, relativa à compra de 14 mil copos descartáveis para a Secretária de Educação. Até aí, aparentemente, nada de mais. O que chama atenção na referida nota é o fato de pertencer a uma empresa que tem sede no km 180 da Rodovia Transamazônica, sentido Itaituba-Jacareacanga. Os vereadores da situação, incluindo o líder do governo, Antônio Cardoso, tentaram justificar a compra, mas ninguém se convenceu de que não se trata de uma irregularidade.

Cardoso x Ana Cativo
O entrevero mais agudo deu-se entre o líder do governo, Antônio Cardoso (PSDB) e Ana Cativo (PT). Ela criticou duramente o prefeito Roselito Soares, pelo não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pela Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho, acertando o prazo para a realização do concurso público em Itaituba. Segundo a vereadora, nada do que foi acordado foi cumprido até agora e a municipalidade está passível de pagar uma multa diária de R$ 10 mil, por não cumprir o acordo.

Quando chegou sua vez de falar e ele faz sempre por último, Cardoso mostrou-se visivelmente nervoso e até um pouco descontrolado, partindo para o ataque ao governo federal, dizendo que Lula, sim, estava acabando com a região, com as medidas tomadas por seu governo, criando uma área de proteção ambiental seguida da outra.

CONCLAVE
Mais tarde, ao falar bem do governo do estado, Antônio Cardoso disse que Simão Jatene estará em Itaituba no dia 31 de março para participar de um CONCLAVE, o que lhe valeu muitas gozações, pois não concertou o erro. O pessoal presente se perguntou se o Papa Bento XVI teria morrido e o Vaticano cederia lugar a Itaituba para a escolha do novo papa.

ONLINE
Mas, a Câmara não vive só de bate-boca ou de gafes. Brevemente as sessões estarão sendo transmitidas ao vivo, on-line, para toda a rede mundial de computadores. O presidente Raimundo Santos Pimentel não está medindo esforços para modernizar o legislativo local, que já com página atualizada.
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Frase: Jornalismo é oposição; o resto é secos e molhados. Millor Fernandes

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Pelo jeito, essa briga vai longe


Vereador Antônio Cardoso (PSDB), líder do governo



Vereadora Ana Cativo (PT)
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Jubal Cabral tem dado a honra de visitar diariamente o blog, mandando sempre comentários inteligentes, como o feito a respeito da preocupão de seu colega, o geólogo Sérgio Aquino, a respeito do que representa do Ibama passar a fiscalizar também a atividade mineral. Logo a seguir, publicarei a matéria à qual Jubal se refere em seu comentário, postada em seu blob

Jota, o Sérgio comunga da mesma preocupação minha em relação às competencias do IBAMA. Vide artigo escrito no Agonia ou Êxtase sobre o licenciamento ambiental.

O Que Significa Isto?
Atraves de uma discussão sobre o licenciamento ambiental do porto da CARGILL, construído em área da Cia. das Docas do Pará, que foi permitido pela SECTAM, com ação ajuizada pelo MPF e responsabilizado os autores pelo Poder Judiciário e o do anel rodoviário que está sendo construído pela Mello de Azevedo e PMS, o leitor do Blog do Jeso, apelidado João "Verde de Raiva" Cabano lançou um repto para explicá-lo. É o que pretendo neste artigo:

O Licenciamento Ambiental

Qual a diferença entre licenciamento e autorização?

Inicia-se este artigo por esta questão, tantas vezes confundido, que merece uma forma de distanciamento.

A autorização, segundo o jurista José Cretella Junior, “é o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a autoridade competente faculta ao administrado o exercício ou a aquisição de um direito, em outras circunstancias, sem tal procedimento, proibido”.

O licenciamento é o ato pelo qual o empreendedor cumpre os pré-requisitos exigidos pela autoridade, tornando obrigatório, por esta, a sua concessão. A suspensão ou extinção dependerá de descumprimento de requisitos autorizadores. Nunca a bel-prazer do concedente.

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA 237/97).

Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Existe uma preocupação crescente em conciliar um desenvolvimento adequado com questões relacionadas à saúde pública, de tal forma a promover condições ambientais básicas que não agridam a comunidade e o local onde os empreendimentos serão instalados. Assim, os esforços feitos para promover a melhoria dos níveis de poluição, seja em termos do ar, água, solo, ruído, etc. tornam-se fundamentais. Os empreendedores, cada vez mais, devem ter consciência das necessidades locais e responder às suas prioridades e preocupações.

Assim, o Licenciamento Ambiental é uma ferramenta de fundamental importância, pois permite ao empreendedor identificar os efeitos ambientais do seu negócio, e de que forma esses efeitos podem ser gerenciados. A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81 estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando assegurar em nosso país o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento é um desses mecanismos; ele promove a interface entre o empreendedor, cuja atividade pode vir a interferir na estrutura do meio ambiente, e o Estado, que garante a conformidade com os objetivos dispostos na política estabelecida.

No caso do anel viário, cujo processo foi iniciado em 2003 ainda no governo do Lira “Mutirão” Maia foi expedida a licença de instalação (LI) nº 0141 com validade de 09/08/2002 a 08/08/2003 em nome da SEMINF – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e a atividade licenciada foi o anel rodoviário (composto de viaduto elevado, seis ramos com pista dupla, ciclovia e duplicação de trechos da Avenida Fernando Guilhon e BR 163). A SEMINF deveria, segundo as orientações legais ter efetuado o pedido de renovação no prazo de quatro (04) meses antes de vencer a licença, o que não fez. Fez a solicitação novamente em 2004 (Processo nº 2004/370011) e recebeu a licença de instalação nº 008 com prazo de 16/01/2006 a 15/01/2007 ainda tendo como solicitante o senhor Joaquim de Lira Maia. Significa dizer que o órgão municipal responsável (daquela época e desta) pelo pedido de licenciamento ou não conhece a legislação ou não está preocupado com os custos oriundos da mesma.

A SECTAM deveria ter solicitado, tal qual outras secretarias estaduais similares, a discussão com a sociedade e a apresentação do EIA/RIMA desta obra, de acordo com a legislação em vigor. No órgão de licenciamento estadual (SECTAM) não me permitiram o acesso ao processo de licenciamento, apesar da legislação atual me garantir este direito (Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991). Se não o fez (o EIA/RIMA) deve ter suas razões para isto, pois a autonomia dos Estados em relação à União, prevista na Constituição Federal demonstra ser mera aparência, uma vez que a Federação tem o poder de editar as leis que regulem de forma geral os critérios para as licenças e os Estados devem obedecer esta norma, podendo somente suplementar quanto aos requisitos da licença. Isto significa dizer que a norma federal não invade a competência dos Estados quanto ao procedimento de autorização e a liberação, contudo a desobediência à mesma pode resultar em anulação das licenças via Poder Judiciário.

Então poderá ser anulada a Licença de Instalação concedida se houver vícios detectados, tal qual aconteceu no caso da CARGILL, por obra e graça do MPF/Pará que achou inconseqüente e improcedente a licença de operação nº 0473, expedida em 17/05/2005 com validade até 16/05/2006 e ajuizou ação de anulação e responsabilidades junto a Justiça Federal.

Existem muitas responsabilidades e senões nesta questão envolvendo as licenças minerais e ambientais concedidas pelo DNPM e SECTAM para a Mello de Azevedo e Prefeitura de Santarém e sobre a liberação do dinheiro para a obra em tempo recorde. E elas têm que ser colocadas em pratos limpos! Atentos a esta mentalidade e comportamento, o Poder Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar, incessantemente, para garantir e resguardar o direito da presente e futura geração ao meio ambiente saudável ­ bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida (art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil).

Continuo entendendo que a licença ambiental para o porto da CARGILL e para a extração de bauxita de Juruti deveria ser competência federal, pois engloba significativo impacto ambiental de âmbito regional (bacia hidrográfica dos rios Amazonas e Tapajós). No entanto deixo uma pergunta no ar: O IBAMA tem pessoal competente para avaliar os impactos ambientais decorrentes de atividades minerais e hidrográficas? Sabemos que o fato do funcionário ser um analista ambiental aprovado em concurso público ou sociólogo transvertido em gerente regional não os transforma em especialistas em questões ambientais.

A questão é mais agressiva e contundente que um “jab” do Cassius Clay em seu auge atlético!

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