Dois ministros opinam que Jáder Barbalho cometeu peculato
O LIberal
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou, ontem, integralmente, o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, relator do inquérito 2052 que apura a desapropriação fraudulenta da Vila Amazônia, no Estado do Amazonas, pelo hoje deputado federal Jáder Barbalho (PMDB-PA), quando Jáder era ministro da Reforma Agrária do governo José Sarney. Segundo o ministro-relator, há fortes indícios sobre a materialidade e a autoria do crime de peculato, quando o então ministro Jáder Barbalho homologou o acordo para o pagamento da indenização, através de uma portaria ministerial.
O julgamento do Inquérito 2.052, que tramita há anos no STF, foi novamente suspenso, ontem, após um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, recém-empossado no Supremo. O julgamento do caso foi retomado ontem com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau. Além de Jáder, também são investigados pela prática de crime de peculato Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu.
Desta forma, os ministros Marco Aurélio de Mello e Eros Grau votaram pelo recebimento da denúncia contra Jáder Barbalho e pela prescrição da pretensão punitiva para Antônio Cabral de Abreu. O julgamento será retomado quando o ministro Lewandowski apresentar o seu voto-vista.
O julgamento de Jáder Barbalho havia sido interrompido a 1º de setembro do ano passado, pelo pedido de vistas do ministro Eros Grau. O relator, ministro Marco Aurélio, recebeu a denúncia quanto aos dois primeiros acusados e declarou a prescrição com relação a Antônio Cabral de Abreu. O inquérito investiga suposto desvio de dinheiro público no processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, por possível supervalorização de sua indenização.
O processo de desapropriação ocorreu em 1988, no período em que Barbalho foi ministro da Reforma Agrária, e envolveria a participação de funcionários graduados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do extinto Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (Mirad).
O ministro Marco Aurélio observou a existência de dados reveladores de indícios sobre a materialidade e a autoria do crime. Ele ressaltou que, segundo a acusação, coube a Jáder Barbalho a aprovação do acordo para o pagamento da indenização; a Pinho Brasil, na época secretário de Assuntos Fundiários, o afastamento dos laudos de avaliação do imóvel feito pelo Incra; e a Cabral Abreu a contribuição para a realização do acordo que possibilitou a supervalorização da indenização do imóvel.
Sobre a alegação de prescrição do crime de peculato em relação a Jáder Barbalho e Pinho Brasil, o relator ponderou que a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal projetou o prazo prescricional para 20 anos, tendo em vista que a pena máxima para o crime é de 12 anos. Segundo o dispositivo, a pena será aumentada em um terço quando os autores dos crimes contra a Administração Pública forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.
Quanto ao acusado Cabral de Abreu, o ministro declarou a prescrição punitiva do Estado, de acordo com o inciso II, do artigo 109 do Código Penal (quando a pena máxima do crime for de 12 anos, a prescrição ocorre em 16 anos). O ministro observou que Cabral de Abreu não era funcionário público e a passagem de 16 anos entre 3 de fevereiro de 1988 e 2 de fevereiro de 2004 caracterizava o lapso prescricional.
Ação do Incra diz que área desapropriada em 1989 é resultado de grilagem
A área desapropriada pelo hoje deputado federal Jáder Barbalho (PMDB-PA), quando era ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário, em 1989, ainda hoje é apontada como grilada em ação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que corre na 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. A indenização paga aos donos da área, que são de Belém, como Jader, também é controversa. O valor final superou em mais de 30 vezes aquele proposto pela vistoria do Incra nas terras. Como ministro, Jáder assinou um termo de acordo indenizando os herdeiros de Luiz do Vale Miranda e o engenheiro civil Antônio Cabral Abreu em Cz$ 416.403.677,85 (R$ 15.125.522,00, em valores corrigidos pela tabela de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo). O valor foi pago em três de fevereiro de 1988.
A área, denominada Vila Amazônia, tem 78.270 hectares, e fica no município de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus. A Vila Amazônia também ocupa uma área contígua de 221.730 hectares no Estado do Pará. Em 1990, os proprietários pediram uma nova indenização ao Incra, afirmando que as terras ficaram improdutivas devido à primeira expropriação. O caso continua sendo investigado pela Polícia Federal do Amazonas, a pedido do Incra, que o relacionou na lista de suspeitos em relatório sobre a grilagem na Amazônia editado em 1999.
O relatório aponta que, além dos títulos em nome de Luiz Miranda e Antônio Abreu, foram encontrados no cartório de Parintins diversos títulos definitivos da mesma área expedidos há 50 anos pelo governo estadual e pela prefeitura da cidade para agricultores. Os agricultores ingressaram na Justiça com uma ação para ganhar a terra por usucapião.
A desapropriação foi viciada e encontra-se em grau de apelação na Justiça Federal, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o Incra, ganhando a causa, o Instituto ingressará com uma ação para anular a indenização paga. 'Foi feito um termo de acordo. Se esse acordo lesou o patrimônio, isso pode ser um fundamento para a ação', alega um procurador do Incra que acompanha o caso.
A proposta do Incra para a indenização era de pagar, com base em levantamentos da Caixa, do Banco da Amazônia e da Fundação Getúlio Vargas, indenização de Cz$ 7.543.426,45 (R$ 449 mil hoje), em 27 de outubro de 1987. O instituto chegou a emitir o TDA (Título da Dívida Agrária) para fazer o pagamento.
Telegrama - Num telegrama dirigido ao Incra do Amazonas, com data de 17 de dezembro de 87, o então ministro Jáder Barbalho ordenou que o processo que tratava da desapropriação fosse encaminhado a Brasília. O ministro estaria atendendo ao apelo dos herdeiros, que propuseram um acordo. Na representação, os herdeiros pediram Cz$ 313.120.000,00 (R$ 13,2 milhões hoje). 'Na tentativa extrema de evitar questionabilidade judicial, esperamos obter o acordo', afirma o texto, assinado pelo advogado Silvio Romero de Miranda Leão. Em 19 de janeiro de 1988, Jáder baixou portaria autorizando a confecção do acordo pelo Departamento de Administração do Ministério. Aí o valor da terra disparou dos R$ 449 mil iniciais para os R$ 15 milhões finais pagos na sequência, em fevereiro. 'Não havia necessidade de o Incra ter pago essa ‘Babilônia’ de dinheiro por negócio que seria resolvido por um valor bem menor, até mesmo com uma ação de usucapião', disse um procurador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário