PERDEU O PRAZO Todos os candidatos do partido estão legalmente impedidos de participar do pleito
Uma bomba de efeitos devastadores deve abalar nas próximas horas o cenário das eleições no Pará, estabelecendo de imediato um novo quadro de concorrentes. Todos os candidatos do PFL - à Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e a vice-governador - estão legalmente impedidos de participar do pleito, pelo simples fato do partido ter perdido os prazos para escolher seus candidatos e deliberar sobre coligações, vindo a fazê-lo intempestivamente, o que é vedado em lei.
O PFL do Pará realizou convenção no dia 30 de junho de 2006, mas não escolheu nenhum nome para compor sua chapa de candidatos. Por sua conta e risco, preferiu adiar essa definição, marcando para 3 de julho uma reunião da Comissão Executiva para finalmente escolher seus candidatos e deliberar sobre coligações. Ocorre que a legislação eleitoral é clara: esse procedimento teria que ser realizado no período de 10 a 30 de junho, impreterivelmente. “Na Lei Eleitoral não há prorrogação de prazos. Todos os prazos devem ser cumpridos rigorosamente.
Quem não cumpre, está sujeito às penalidades legais. E, nesse caso, significa que o PFL está inteiramente excluído do próximo pleito porque deixou de definir seus candidatos em tempo hábil. O mais impressionante é que o PFL fez isso tudo em ata”, diz o advogado Inocêncio Mártires Coelho, comentando o surpreendente cochilo jurídico do PFL paraense.
“Na verdade, o PFL produziu duas atas: uma datada de 30 de junho, adiando as deliberações da escolha de suas candidaturas para o dia 3 de julho, e outra ata datada de 3 de julho, intempestiva.
Ocasião em que deliberou sobre escolhas de candidaturas e coligações, inclusive a relação nominal de seus candidatos em que constam o nome de Valéria Pires Franco para vice-governadora e dos demais nomes para deputados federal e estadual. Tudo, repito, ao arrepio da lei e fora do prazo”, acrescenta o advogado.
Fonte: Diário do Pará (já de domingo, 23/07)
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