A Lei Municipal N° 1.820/2006, que dispõe sobre o funcionamento de bares, restaurantes e similares, do município de Itaituba, foi sancionada dia 9 de julho pelo prefeito Roselito Soares. Na sessão e hoje da Câmara foi feito o registro do fato.
A presidência da Casa está enviando ofício para o Fórum de Itituba, Delegacia de Polícia, Polícia Militar, Ministério Público e diversos outros órgãos e associações, informando a entrada em vigor da referida lei.
De domingo a quinta-feira, o funcionamento se dará uma hora da manhã. Sextas, sábados e feriados, até 3 horas da manhã.
O vereador Paulo Gasolina, autor do projeto que virou lei, candidato a deputado estadual (no momento impugnado), marcou reunião para amanhã à tarde, com proprietários de bares e restaurantes, para fazer sua média, claro. Será na Câmara.
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