sexta-feira, agosto 04, 2006

Procurador eleitoral mantém candidatura de vice-governadora

Diário do Pará
O procurador Regional Eleitoral, José Augusto Torres Potiguar, deu parecer contrário, ontem, à impugnação da candidatura da vice-governadora, Valéria Pires Franco, ao mesmo cargo, na chapa da União pelo Pará. A impugnação foi pedida pelo PMDB, pelo fato de a convenção do PFL, em 30 de junho, não haver deliberado nem sobre candidaturas, nem sobre coligações, extrapolando o prazo previsto na legislação eleitoral.

Na defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o próprio PFL reconhece que a convenção não deliberou sobre esses temas, limitando-se a delegar poderes à Executiva, acerca da decisão. Mas sustenta que, apesar de a Executiva ter se reunido, apenas, em 3 de julho, tais deliberações estariam em conformidade com a Lei.

Potiguar rejeitou as jurisprudências citadas pelo PMDB, sustentando que não seriam aplicáveis ao caso. E citou o acórdão 567, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, anexado aos autos pela defesa, o qual, na sua opinião, “sustenta claramente que tendo a ata da convenção registro no sentido de que a Executiva pode vir a indicar candidato para cargo cujo postulante não foi indicado na plenária, será permitido que a indicação pelo órgão de direção partidária se dê no prazo do artigo 11, da Lei 9.504, qual seja, até o dia 5 de julho”.

Ontem, o advogado do PMDB, Inocêncio Mártires, lamentou que o parecer do procurador não tenha apreciado o principal fundamento da impugnação. “Infelizmente” - disse ele - “o documento não analisou o ponto central, que é a validade ou não de deliberação sobre candidaturas, e principalmente, coligações, após o prazo definido na Lei eleitoral, que é 30 de junho”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário