Herbert Farias Junior, não Herbert Filho, como publiquei ontem, atualmente delegado de Rurópolis, foi mesmo punido pela Corregedoria da Polícia Civil. Confira detalhes na portaria abaixo.
PORTARIA Nº 0778/2006-GAB/CGPC/DIVERSOS, DE 12/09/2006.
A Dra. HÉLVIA CHRISTINA PESSOA DE MELLO, Coordenadora do Interior, no uso de suas atribuições legais e etc ...
CONSIDERANDO: a conclusão da AAI-0375/2006-GAB/CORREGEPOL, 15/05/2006, instaurada para apurar a conduta funcional do servidor DPC-HERBERT FARIAS JUNIOR, então lotado na DEPOL DE ITAITUBA, em razão da comunicação da Promotoria de Justiça de Itaituba, datado de 26/04/2005, denunciando que o servidor teria agido com omissão e negligência funcional ao deixar de realizar diligência investigativa imprescindível para a identificação e prisão em flagrante delito de elemento acusado de tráfico de drogas, irregularidades constatadas nos Autos do Processo Criminal nº 2006.600187-4, conforme portaria instauradora;
CONSIDERANDO ; haver configurado transgressão disciplinar; RESOLVE : Aplicar de acordo com o artigo 90, inciso II (segunda parte) da Lei Complementar nº 022/94, a pena disciplinar de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, ao servidor HERBERT FARIAS JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, por inobservância de dever funcional previsto no artigo 71, inciso III e transgressão disciplinar ao artigo 74, incisos VII todos da Lei Complementar nº 022/94 com as alterações posteriores, observado o artigo 79 § 1o, do mesmo Diploma legal. À Divisão de Disciplina e a Diretoria de Administração para as providências de alçadas.-- Jeso Carneiro
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF/CNPJ CONTRATO QUADRA LOTE EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF: CONTRATO QUAD...
-
O Presidente da COOPERATIVA SUSTENTAVEL DE PRODUÇÃO MINERAL CNPJ 45.610.812/0001-97, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Soc...
-
EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF/CNPJ CONTRATO QUADRA LOTE EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF: CONTRATO QUAD...
Nenhum comentário:
Postar um comentário