sexta-feira, setembro 22, 2006

O caso do delegado Herbert Farias Junior

Herbert Farias Junior, não Herbert Filho, como publiquei ontem, atualmente delegado de Rurópolis, foi mesmo punido pela Corregedoria da Polícia Civil. Confira detalhes na portaria abaixo.

PORTARIA Nº 0778/2006-GAB/CGPC/DIVERSOS, DE 12/09/2006.

A Dra. HÉLVIA CHRISTINA PESSOA DE MELLO, Coordenadora do Interior, no uso de suas atribuições legais e etc ...

CONSIDERANDO: a conclusão da AAI-0375/2006-GAB/CORREGEPOL, 15/05/2006, instaurada para apurar a conduta funcional do servidor DPC-HERBERT FARIAS JUNIOR, então lotado na DEPOL DE ITAITUBA, em razão da comunicação da Promotoria de Justiça de Itaituba, datado de 26/04/2005, denunciando que o servidor teria agido com omissão e negligência funcional ao deixar de realizar diligência investigativa imprescindível para a identificação e prisão em flagrante delito de elemento acusado de tráfico de drogas, irregularidades constatadas nos Autos do Processo Criminal nº 2006.600187-4, conforme portaria instauradora;

CONSIDERANDO ; haver configurado transgressão disciplinar; RESOLVE : Aplicar de acordo com o artigo 90, inciso II (segunda parte) da Lei Complementar nº 022/94, a pena disciplinar de 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO, ao servidor HERBERT FARIAS JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, por inobservância de dever funcional previsto no artigo 71, inciso III e transgressão disciplinar ao artigo 74, incisos VII todos da Lei Complementar nº 022/94 com as alterações posteriores, observado o artigo 79 § 1o, do mesmo Diploma legal. À Divisão de Disciplina e a Diretoria de Administração para as providências de alçadas.-- Jeso Carneiro

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