quarta-feira, novembro 08, 2006

Cumprir a lei pode dar punição

O vereador Paulo Gasolina evocou a Lei Municipal que disciplina o tempo de espera de usuários dos bancos que atuam na cidade. Ela existe desde maio de 2005 quando o prefeito Roselito Soares a sancionou e tem o número 1.789.

Gasolina disse que vai propor uma emenda na Lei, para tornar as punições mais severas, pois a maior das que constam da atual é de apenas R$ 564,00; o dobro em caso de reincidência.


Mas, o melhor estava por vir!


Depois de deixar a tribuna, ao ler todo o texto da Lei o vereador oberservou que, no artigo 4º há um grave erro de grafia que complica tudo. Diz o seguinte: O CUMPRIMENTO DESTA LEI IMPLICARÁ NA PUNIÇÃO DOS SEUS INFRATORES. Ou seja, quem cumprir a Lei será punido, do jeito que está escrito.


Isso é munição para o vereador Manoel Diniz voltar a criticar os acessórios, como diz o vereador César Aguiar. Não se pode admitir que o prefeito sancione uma lei sem que sua assessoria faça a devida revisão gramatical e ortográfica.

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