Uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na área de geração de energia precisará do consentimento do Congresso Nacional. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tornou ineficaz o decreto legislativo de 2005 que autorizou a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
A turma acatou parecer da desembargadora federal Selene Maria de Almeida. A magistrada entendeu que o Congresso é o responsável pelas consultas públicas às comunidades indígenas que serão afetadas pela usina, em vez do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O julgamento ocorreu no último dia 13 de dezembro do ano passado, mas a decisão só foi publicada hoje (5) no Diário da Justiça. S
Segundo a desembargadora, a própria Constituição estabelece que somente o Congresso Nacional pode autorizar a exploração de recursos energéticos em áreas indígenas após ouvir os índios. Na avaliação da 5ª Turma, a consulta às comunidades indígenas não deve ser confundida com as audiências públicas realizadas pelo Ibama com a população ribeirinha na região da obra, que fica no rio Xingu. Na decisão, o TRF ressaltou ainda que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) das obras e o laudo antropológico também deverão ser submetidos à apreciação dos parlamentares.
Com previsão de gerar 5.681 megawatts, a hidrelétrica de Belo Monte abrangerá quatro municípios paraenses: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio e Anapu. Para o Ministério Público Federal em Altamira, que entrou com a ação, a construção da usina interromperá o transporte de passageiros e cargas entre os rios Xingu e Bacajá, o que afetará as comunidades ribeirinhas da região.
Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério de Minas e Energia informou que a decisão não deve acarretar, em curto prazo, atrasos. Isso porque o TRF não proibiu a continuidade dos estudos de viabilidade ambiental. De acordo com o ministério, a obra propriamente dita ainda nem tem data para ser iniciada.
Agência Brasil
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