quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Ibama embarga porto em Santarém

Ilegalidade

Cargill não cumpriu lei que obriga ao Estudo de Impacto Ambiental
Alailson Muniz
Agência Amazônia

O gerente-executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Santarém, Nilson Vieira, disse ontem que o órgão vai embargar, no inicio da próxima semana, o terminal graneleiro da multinacional Cargill naquele município do oeste paraense. 'Na inspeção, que também culminará em multa para a empresa, será feito o embargo imediato', garantiu Nilson. O gerente terá dez dias para cumprir determinação do Ministério Público Federal (MPF), feita ontem pela manhã, através do procurador da República, Felipe Fritz Braga.

Ontem mesmo, Nilson se reuniu com o chefe do setor de fiscalização do Ibama, Manoel da Costa Filho, para montar a equipe que vai inspecionar o terminal. 'Temos muito trabalho para finalizar essa semana referente ao período do defeso, mas, no inicio da próxima semana, o porto será embargado. Temos até o dia 8 para cumprir a decisão', explicou Manoel Filho.

O gerente do Ibama também manteve contato com a diretoria de licenciamento do órgão em Brasília para avaliar a possibilidade de requisitar analistas ambientais daquela unidade.
'Vamos fazer um levantamento das especialidades de nossos analistas e, se for o caso, solicitaremos gente nossa de Brasília ou, caso contrário, vamos fazer por aqui mesmo', afirmou Nilson Vieira.

A notícia fez a empresa paralisar suas atividades desde a manhã de ontem. Um cargueiro que estava sendo abastecido com soja está ancorado no terminal, mas o abastecimento foi visivelmente paralisado. A janela do gabinete do gerente do Ibama tem vista para o terminal graneleiro da Cargill. 'Facilita as fiscalizações', brinca o gerente.
Segundo o MPF, o embargo a ser imposto pelo Ibama é conseqüência das sucessivas derrotas judiciais da Cargill, empresa com sede em Minneapolis (EUA), que construiu e colocou em operação um terminal graneleiro no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), exigidos pela legislação brasileira.

O órgão apontou a irregularidade em processo, de nº. 2000.39.02.000141-0, ajuizado no ano de 2000. Ele obteve liminar favorável do juiz federal Dimis da Costa Braga, antes da construção do porto. Para reverter a decisão, a multinacional impetrou sete recursos e foi derrotada em todas as instâncias do judiciário - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 'Agora, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos e a ordem deve ser cumprida', diz o MPF.

No pedido de liminar, Costa Braga, à época juiz federal em Santarém, não só suspendeu o alvará de autorização emitido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) como a proibiu de expedir qualquer outra autorização para o funcionamento do polêmico terminal, sem que fosse 'efetivada a competente aprovação do EIA-Rima, demonstrando a viabilidade ambiental do projeto'.

A Secretaria de Ciência e Tecnologia deixou de exigir os Estudos e emitiu, desde 2000, sucessivas licenças favorecendo a Cargill.

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