terça-feira, julho 03, 2007

TCM cita espólio de Wirland

O espólio do ex-prefeito Wirland Freire tem pouco mais de uma semana para recolher mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Eis o que diz a notificação publicada no Diário Oficial

EDITAL Nº 095/07
(Processo nº 0360032001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do Espólio do senhor Wirland da Luz Machado Freire.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o Espólio do senhor Wirland da Luz Machado Freire, Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaituba, no período de 01/01 a 13/05/2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de R$ 1.304.397,54 (hum milhão, trezentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta e quatro centavos),já atualizada monetariamente julgada em débito, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 25 de junho de 2007
Conselheiro Ronaldo Passarinho
Presidente
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EDITAL Nº 096/07
(Processo nº 0360032001-00)
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, da senhora Rita de Cássia Freire Pantoja.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, da senhora Rita de Cássia Freire Pantoja, Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaituba, no período de 14/05 a 31/12/2001, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), referente à multa aplicada por infração às normas de Administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
Belém, 25 de junho de 2007
Conselheiro Ronaldo Passarinho
Presidente

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