terça-feira, janeiro 22, 2008

Resposta negada

A Justiça Eleitoral considerou a governadora Ana Júlia parte ilegítima para propor representação por propaganda eleitoral extemporânea contra o PSDB, no episódio, publicado na coluna, das peças focando segurança pública e hospitais regionais. Em acórdão assinado pela presidente do TRE, Raimunda Noronha, relator Ricardo Nunes e procurador regional eleitoral substituto, Ubiratan Cazetta, os juízes lembram, com base em resolução do TSE, que a legitimidade para cassar transmissões no horário eleitoral gratuito é dos partidos, do Ministério Público, do Ministério das Comunicações e das emissoras de rádio e TV.

A unânime extinção do recurso, sem julgamento do mérito, foi também a decisão dos juízes do tribunal para o pedido de direito de resposta protocolado pelos advogados da governadora. Nessa ação, reconhecida como parte legítima, Ana Júlia queria, segundo o acórdão, contraditar “ataque pessoal” por “afirmações caluniosas, difamatórias ou inverídicas, no afã de afetar sua credibilidade perante o eleitorado”. O voto do relator, acompanhado pelos demais juízes, negou provimento. A ofensa, diz, “não ocorreu”. (Diário do Pará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário