Comentário do advogado Dudimar Paxiúba a respeito da nota sobre o ex-vereador Peninha
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Caro Jota Parente,
Disseste bem. SE GANHAR. E aí está o nó gódio a ser desatado.A bem da verdade é bom que se esclareça a atual situação do processo eleitoral que resultou na Cassação do Ex-Vereador Peninha, necessário para tanto um sucinto relato da tramitação processual na fase recursal.
No Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA, todos os recursos interpostos pelo Ex-Vereador foram IMPROVIDOS (negados).
Até mesmo o RECURSO ESPECIAL (ora sob a apreciação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE) quando da análise das condições de admissibilidade pelo TRE/PA, lhe fora NEGADO SEGUIMENTO (remessa ao TSE).
Dessa decisão houve interposição de um outro Recurso, chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO (para julgamento pelo TSE), requerendo a subida do RECURSO ESPECIAL, para apreciação pela Corte Superior Eleitoral.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO (Recurso que não julga o mérito) restringe-se apenas ao aspecto das formalidades processuais, foi PROVIDO (julgado procedente), determinando ao TRE/PA a remessa do RECURSO ESPECIAL ao TSE, para apreciação e julgamento.
Em 28 de fevereiro de 2007 o RECURSO ESPECIAL foi encaminhado à PROCURADORIA GERAL ELEITORAL – PGE para emissão de PARECER.
Após 01 ano e quase 02 meses (comprovando que a morosidade processual não é exclusividade das comarcas de 1ª instancia) finalmente, na data de hoje (15/04/2008) o RECURSO ESPECIAL retornou da PGE ao Gabinete do Ministro Relator.
Eis o resumo do PARECER: a PGE opina pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Restrinjo-me apenas a prestar esclarecimentos sobre os impulsos e decisões já proferidas no referido processo.
Dudimar Paxiúba
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