Existe uma grande expectativa quanto à possibilidade do ex-vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos (Peninha) voltar a assumir a cadeira da qual foi tirado pela Justiça, ocupada atualmente por Antônio Cardoso da Silva.
Peninha deu entrevistas semana passada falando em que pé estava o recurso, em nível de Brasília. Ele tem motivos para acreditar que poderá ganhar a causa, segundo disse.
A questão que se coloca é a seguinte:
Se ganhar, ele poderá voltar à Câmara, ressumindo a cadeira que foi sua?
Ganhar é uma coisa; levar, é outra completamente diferente.
Isso porque Peninha trocou de partido bem depois do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que foi 27 de fevereiro do ano passado. O ex-vereador que era filiado ao PL, assinou ficha de filiação no PMDB somente no final de setembro de 2007.
Sendo assim, pode ganhar, mas, talvez não leve, dependendo da interpretação do TSE,
onde está seu recurso.
Enquanto isso, seu compadre Antônio Cardoso da Silva, que está sentado na cadeira que era de Peninha e não demonstra nenhuma vontade de levantar, diz que está tranquilo, pois tem certeza que a Justiça Eleitoral não vai mandá-lo levantar.
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Caro Jota Parente,
ResponderExcluirDisseste bem. SE GANHAR. E aí está o nó gódio a ser desatado.
A bem da verdade é bom que se esclareça a atual situação do processo eleitoral que resultou na Cassação do Ex-Vereador Peninha, necessário para tanto um sucinto relato da tramitação processual na fase recursal.
No Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA, todos os recursos interpostos pelo Ex-Vereador foram IMPROVIDOS (negados).
Até mesmo o RECURSO ESPECIAL (ora sob a apreciação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE) quando da análise das condições de admissibilidade pelo TRE/PA, lhe fora NEGADO SEGUIMENTO (remessa ao TSE).
Dessa decisão houve interposição de um outro Recurso, chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO (para julgamento pelo TSE), requerendo a subida do RECURSO ESPECIAL, para apreciação pela Corte Superior Eleitoral.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO (Recurso que não julga o mérito) restringe-se apenas ao aspecto das formalidades processuais, foi PROVIDO (julgado procedente), determinando ao TRE/PA a remessa do RECURSO ESPECIAL ao TSE, para apreciação e julgamento.
Em 28 de fevereiro de 2007 o RECURSO ESPECIAL foi encaminhado à PROCURADORIA GERAL ELEITORAL – PGE para emissão de PARECER.
Após 01 ano e quase 02 meses (comprovando que a morosidade processual não é exclusividade das comarcas de 1ª instancia) finalmente, na data de hoje (15/04/2008) o RECURSO ESPECIAL retornou da PGE ao Gabinete do Ministro Relator.
Eis o resumo do PARECER: a PGE opina pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Restrinjo-me apenas a prestar esclarecimentos sobre os impulsos e decisões já proferidas no referido processo.
Dudimar Paxiúba
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