O Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar à prefeita reeleita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT). Ela solicitava a suspensão da decisão que cassou o registro de sua candidatura à prefeitura de Santarém. Na decisão, o ministro não descartou que a decisão ainda poderá ser revista pelo Supremo Tribunal Federal, que julgará o recurso extraordinário, mas Maria do Carmo terá que aguardar.
Na última terça-feira (16), TSE negou o registro da candidatura de Maria do Carmo Martins. Maria foi considerada inelegível pelo Tribunal, por não ter se afastado definitivamente do Ministério Público Eleitoral do Estado, conforme determina a Constituição Federal.
Em 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional 45/04 que instituiu a Reforma do Judiciário e que vedou a atividade político-partidária a integrantes do MP. A Emenda entrou em vigor em 31 de dezembro daquele ano.
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Entendo que a prefeita Maria do Carmo, à otica da legislação vigente, deve tomar posse. A EC 45foi promulgada quando a atual gestora já exercia mandato. A lei não pode retroagir salvo para beneficiar, e isso é norma. Infelizmente, esse tipo de julgamente é político e depende de uma boa dose política dos bastidores. ALDEMIR P. RODRIGUES
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