Diário do Pará - Através de nota oficial (publicada, na íntegra, à página A-14 desta edição), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) reage duramente à manifestação pública de apoio ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra por parte do Partido dos Trabalhadores (PT). Na sexta-feira (13), também através de nota, publicada no site do MST, a legenda justificava, em nove pontos, sua posição contrária à intervenção federal no Estado para garantir o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse. A intervenção foi admitida pelo TJE no início da semana.
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Para o tribunal, a manifestação do PT é de cunho “estritamente partidário” e de conteúdo “essencialmente anárquico”. A nota fala em estímulo “à desordem e à violência”. Os métodos violentos utilizados por membros do MST foram destacados pelo TJE como tentativa de implantar “um regime de terror e intimidação, à margem da Constituição e das Leis”.
A decisão de admitir a intervenção federal no Estado, de acordo com a nota, foi fundamentada na essência do Direito e da Justiça. “O Poder Judiciário não deve explicações a quem não merece respeito, porque não respeita as instituições democráticas, as decisões que delas emanam, não respeita a nada nem a ninguém”, diz a nota.
Para o TJE, o MST abomina “a democracia em seus comportamentos anárquicos, pautados pela irresponsabilidade autoritária e inconsequência ideológica”. E complementa: “A anarquia, o banditismo e a insurreição sempre encontrarão a Justiça pronta a coibi-los, resguardando o império da Lei, através de processos e procedimentos que protejam direitos e condenem transgressões”.
A reação, tanto do MST quanto do Partido dos Trabalhadores, é classificada como “esperneios” (...), “naturais dos que não têm direitos a reclamar, porque ignoram e atacam todos os direitos e constituem o último recurso dos que se imaginam acima das Leis, aplicando seus métodos antidemocráticos para a obtenção de seus inconfessáveis interesses”.
O TJE ratifica que “nunca se alinhou a qualquer agremiação partidária nem se subordina a qualquer interesse que não seja a proclamação serena e altiva do Direito e da Justiça”. Quanto aos conflitos agrários, lembra que, “desde 2005 (...), criou duas Comissões Interinstitucionais de Assessoramento para que fossem monitoradas as questões que envolvessem delitos oriundos da disputa de terras e a própria grilagem destas”.
Como a questão da intervenção está sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, o TJE informou que “não mais se manifestará, mas tomará as providências cabíveis na hipótese de tornar a ser ofendido em suas prerrogativas constitucionais”.
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