quinta-feira, julho 29, 2010

Saiu no Diário Oficial do Estado, hoje

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31719 de 29/07/2010
PARTICULAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
Número de Publicação: 137285

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010-PP

A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 023/2010-PP. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação á(s) seguintes licitante (s):

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Lote: 001 – PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:09:10
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 38.000,000 (Trinta e Oito Mil Reais).
Lote: 002 – MATERIAIS ELETRICOS E DIVERSOS
Quantidade: 1,000

Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:09:21
Adjudicado para: VEICULOS ACESSORIOS LTDA, pelo menor lance de R$ 23.000,000 (Vinte e Três Mil Reais).
Lote: 003 – PEÇAS E ACESSORIOS TIPO CAMINHÕES GMC
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:09:32
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 102.000,000 (Cento e Dois Mil Reais).
Lote: 004 – PEÇAS E ACESSORIOS TIPO CAMINHÕES VW
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:09:55
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 82.000,000 (Oitenta e Dois Mil Reais).
Lote: 005 – PEÇAS E ACESSORIOS-PÁ CARREGADEIRA CASE
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:08
Adjudicado para: VEICULOS ACESSORIOS LTDA, pelo menor lance de R$ 204.000,000 (Duzentos e Quatro Mil Reais).
Lote: 006 – PEÇAS E ACESSORIOS PÁ CARREGADEIRA CASE
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:18
Adjudicado para: J.C.SILVA DE LIMA, pelo menor lance de R$ 180.000,000 (Cento e Oitenta Mil Reais).
Lote: 007 – PEÇAS ACESSORIOS PÁ CARREGADEIRA CASE 2
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:28
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 76.000,000 (Setenta e Seis Mil Reais).
Lote: 008 – PEÇAS ACESSORIOS PÁ CARREGADEIRA CASE 3
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:38
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 62.000,000 (Sessenta e Dois Mil Reais).
Lote: 009 – PEÇAS ACESSORIOS PÁ CARREGADEIRA CASE 4
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:49
Adjudicado para: VEICULOS ACESSORIOS LTDA, pelo menor lance de R$ 205.000,000 (Duzentos e Cinco Mil Reais).
Lote: 010 – PEÇAS ACESSORIOS PÁ CARREGADEIRA CASE 5
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:10:57
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 202.000,000 (Duzentos e Dois Mil Reais).
Lote: 011 – PEÇAS ACESSORIOS CAMINHÕES MERCEDES12214
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:11:08
Adjudicado para: VEICULOS ACESSORIOS LTDA, pelo menor lance de R$ 59.000,000 (Cinqüenta e Nove Mil Reais).
Lote: 012 – PEÇAS ACESSORIOS CAMINHÕES MERCEDES1418
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:11:18
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 41.000,000 (Quarenta e um Mil Reais).
Lote: 013 – PEÇAS ACESSORIOS CAMINHÕES MERCEDES BENS
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:11:38
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 193.500,000 (Cento e Noventa e Três Mil Reais, Quinhentos Reais).
Lote: 014 – PEÇAS ACESSORIOS CAMINHÕES MERCEDES 2423K
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:11:50
Adjudicado para: J.C. SILVA DE LIMA, pelo menor lance de R$ 140.800,000 (Cento e Quarenta Mil Reais, Oitocentos Reais).
Lote: 015 – PEÇAS ACESSORIOS MOTOR CATERPILLAR
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:12:02
Adjudicado para: D. ALMEIDA DE SOUZA ME, pelo menor lance de R$ 60.000,000 (Sessenta Mil Reais).
Lote: 016 – PEÇAS ACESSORIOS MOTOR CATERPILLAR
Quantidade: 1,000
Situação: ADJUDICADO em 15/07/2010 ás 21:12:10
Adjudicado para: J.C. SILVA DE LIMA, pelo menor lance de R$ 315.000,000 (Trezentos e Quinze Mil Reais).

A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA, conforme resultado indicado no quadro abaixo:

O(A) pregoeiro(a) informada ainda, que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA.

REGINALDO PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro(a)
------------------
Nota do blog: a empresa Veículos Acessórios, uma das vencedoras, tem como proprietário o senhor Valdenor, que foi assessor, sem portaria, do prefeito Valmir Climaco, até semana passada. Mais: Valdenor é casado com uma irmã do prefeito.

16 comentários:

  1. Anônimo10:10 PM

    Que vergonha!!!!!

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  2. Anônimo10:14 PM

    Parente, me parece que estão brincando com as Leis em nosso município. De cara, essa aberração fere o Art.3º da Lei de licitações e contratos (princípios da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa) e dai por diante, com relação consanguinea da esposa do proprietário da vencedora, sendo irmã do prefeito. Isso é ganancia ou tem outro nome ?

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  3. Anônimo10:17 PM

    Como cunhado não é parente (código civil), não há nada que desclassifique o certame, caro Parente!
    Pode ser vergonhosos, mas não ilícito!

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  4. Valfredo10:21 PM

    Não quero acreditar que o Aluisio Paz deixou isso acontecer, ou então não sabe que o Valdenor é dono da empresa, porque ele conhece essa Lei até mais que muitos advogados.

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  5. Anônimo10:21 PM

    Olha o MP aí gente!

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  6. Anônimo10:23 PM

    O Hilton vai já desistir de ser candidato a dep. estadual e aguardar pra assumir a PMI. Isso é ganancia pura!

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  7. Quem vai gostar dessa é o Daian Serique.

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  8. Anônimo10:30 PM

    Jota, você observou que os valores foram muitos próximos para cada empresa? Isso parece divisão. Há que saldade do Roselito!

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  9. Amaral10:32 PM

    Um ex-prefeito de um município aqui de perto já havia previsto esses acontecimentos.

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  10. Anônimo10:37 PM

    Parente, sou advogado e estou propondo meus serviços ao nobre prefeito para orientar o pessoal da DICON, acho sinceramente que falta profissionais nesse setor que possam orientar melhor o diretor desse departamento. Como diria Boris Casoy, "isso é uma vergonha".

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  11. Anônimo10:39 PM

    Isso até o Dig Bom sabe que não pode comprar da loja da irmã.

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  12. Professor A10:41 PM

    Os irmãos do Roselito devem estar arrependido de não ter feito o mesmo, hein! Cadê o MP ? Pelo amor de Deus! Policia neles!

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  13. Silvio10:42 PM

    O bom jornalista é isso Parente! Parabéns.

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  14. Anônimo10:53 PM

    Uma dica ao colega pregoeiro, não se faz mas pregão por LOTE, regulamentação do TCU e orientação da CGU.

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  15. Anônimo1:28 PM

    Caro Parente, parabens pela postagem... vc realmente é merecedor de minha admiração, mostra o quanto´é ético em dinunciar essa irregularidade, isso é uma vergonha!

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  16. Anônimo5:42 PM

    Lei 8.666 .... Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2o A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

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