O funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas terão que seguir medidas de uma portaria assinada ontem pelo secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.
Segundo a portaria, o horário de abertura dos estabelecimentos de diversões públicas e nos locais onde há venda de bebidas alcoólicas será a partir das 12h (de segunda a quinta-feira). Sextas, sábados, domingos e feriados, a partir das 9h.
Para o fechamento, de domingo a quarta-feira, o horário estabelecido é até meia-noite. Na quinta-feira, até 1h da madrugada. Às sextas, sábados e vésperas de feriado, até às 3h30 da madrugada.
Quem infringir as normas estará sujeito ao pagamento de multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
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