Solicita ainda que, neste prazo, seja adotada as seguintes providências:
1) posse de uma diretoria provisória;
2) realização de uma auditoria nas contas do clube;
3) formatação de um novo estatuto;
4) abertura para o quadro de sócios e
5) novas eleições.
Alcançado há pouco pelo blog, o advogado explicou que a “ação por descumprimento de obrigação estatutária”, de sua lavra, deve- ao fato do São Raimundo não adequar o seu estatuto, aprovado há quase 15 anos, ao que determina o Código Civil reformulado em 2002 e que estipulou prazo para essa adequação até janeiro de 2007.
- Como não ocorreu essa reformulação no estatuto, por conta da estratégia do atual presidente do clube [Rosinaldo do Vale] e da atual diretoria de se perpetuar no poder, todos os atos e decisões adotadas por eles depois de janeiro de 2007 não tem qualquer validade legal – explicou Edibal Cabral.
A ação deve ser distribuída amanhã para a vara competente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário