A presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Raimunda Gomes Noronha, atendendo a recurso impetrado pelo advogado José Antunes, representando seu cliente Ivan D'Almeida, determinou o bloqueio de R$ 144.000,00 das contas da Prefeitura Municipal de Itaituba.
A decisão foi tomada porque a administração municipal não quis pagar a parcela de um débito que vem de longe, de 1992, sem a intervenção da Justiça.
Ainda faltam três parcelas, as quais, somadas, ultrapassam a soma de R$ 1 milhão de reais.
A presidente do TJE decidiu ainda, aumentar o número de parcelas de três para sete, decisão da qual o advogado José Antunes já recorreu ao próprio TJE, amparado em decisão do STF, publicada em 19 de maio deste ano, a qual determina que só podem ser reparcelados, precatórios do ano 2.000 em diante.
A presidente tomou sua decisão baseada na PEC 62/2009, conhecida como PEC do Calote, que segundo o advogado, não pode ser evocada nesse caso de Itaituba.
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Alguns das dezenas de advogados da PMI têm que avisar ao Sr. prefeito que à administração pública é impessoal e se deve tem que pagar sim, aí ele não pode dar calote não!
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