Foi apertado. 6x5.
A Associação dos Magistrados queria que fosse o contrário. Que o CNJ não pudesse apurar denúncias e instaurar procedimentos contra juízes, antes que as corregedorias fizessem esse trabalho.
"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da chamada "competência concorrente" do CNJ.
Valeu, valeu, mas, valeu muito, STF.
A seguir, deixo matéria completa da folha, para que quem quiser saber detalhes completos do julgamento histório desta quinta-feira.
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Supremo mantém poderes de investigação do CNJ
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello
no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após
processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
STF define que todos os julgamentos do CNJ devem ser públicos
Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ
Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ
Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.
"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando
se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar
Mendes, que votou a favor da chamada "competência concorrente" do CNJ.
"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio
do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também
afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o
órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de
correção das mazelas".
A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que
prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e,
inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de
origem.
Sérgio Lima/Folhapress | ||
Ministros no plenário do STF durante a sessão do STF que julgou ação sobre o CNJ |
"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua
competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim,
também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio
Dias Toffoli.
Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e
autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes
originários de investigação da instituição), afirmava que investigações
contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas
corregedorias dos Estados.
Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
SESSÃO PÚBLICA
Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.
Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos
os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.
Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ
que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos
disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da
ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a
punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser
secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional)
define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.
Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os
magistrados devem responder administrativamente, quando processados em
seus respectivos tribunais.
A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que
as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de
primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os
desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem
arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada
tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".
O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a
chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do
CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as
irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos,
mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os
presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente"
responsável pelo processo.
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