Algumas assembleias legislativas pelo Brasil tomaram a iniciativa de legislar sobre o assunto, atráves de projetos de resulução, mas, isso não dá segurança jurídica aos municípios que possam ser criados, conquanto fere um preceito constitucional.
No Pará, esse assunto já vem sendo discutido, mas, ainda não se chegou a uma concousão.
No dia 15 de Maio de 2008, o Plenário do Senado aprovou o projeto que viabiliza a criação de novos municípios. Além de
definir regras mais criteriosas para a fundação de cidades, o texto
também permite a fusão e a incorporação das unidades.
Para a criação de novas cidades, será necessário um número mínimo
de moradores por região. No Sul e Sudeste, por exemplo, passará a ser
exigida população igual ou superior a 10 mil habitantes. No Nordeste, o
número deve ser igual ou superior a 7 mil habitantes e nas regiões Norte
e Centro-Oeste, o mínimo é de 5 mil.
A manutenção de municípios criados a partir de 1996 está assegurada,
desde que confirmada a autonomia da unidade, com prefeito e vereadores
eleitos e empossados.
A Constituição de 1988 dava autonomia para os Governos de Estado
criarem cidades até 1996, quando uma emenda constitucional foi aprovada
para diminuir a fundação de novos municípios.
Está proibida a criação de municípios que implicarem a inviabilidade
de cidades já existentes. O requerimento para incorporação ou fusão
deverá ser subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes em
cada um deles.
Com a aprovação do projeto, o Senado procura atender à determinação do
Supremo Tribunal Federal que deu prazo de 18 meses para que o Congresso
regulamentasse a lei federal sobre criação de municípios, após declarar a
nulidade de leis estaduais responsáveis pelo "aparecimento" de 57 novas
cidades. O prazo, que se esgotou no mês de novembro de 2009 , não foi atendido,
já que o texto terá ainda de ser votado na Câmara Federal.
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