1 - ADEMAR BAU-TRAIRÃO
2 - ALTAIR PEDRO MARTINI-SIND TRATB. RURAIS DE RURÓPOLIS
3 - ANTONIETA ASSUNÇÃO NASCIMENTO LIMA-GAMI
4 - BENIGNO REGES-ITAITUBA
5 - CARLOS AUGUSTO VEIGA-JACAREACANGA
6 - ADALBERTO VIANA DA SILVA (CABANO)– AVEIRO E PESSOA FÍSICA
7 - EDILSON DIAS BOTELHO-ITAITUBA E PESSOA FÍSICA
8 - EDUARDO AZEVEDO-JACAREACANGA
9 - GERALDO IRENEU PASTANA DE OLIVEIRA-BELTERRA
10 - JOSE PAULO GENUINO-RUROPOLIS E PESSOA FÍSICA
11 - JUSCELINO ALVES RODRIGUES-NOVO PROGRESSO
12 - LUIS IVAN ALVES DE OLIVEIRA-SIND TRAB RURAIS DE ITAITUBA
13 - MILANEZ AUZIER PINHEIRO-AVEIRO
14 - TONY FÁBIO GONÇALVES RODRIGUES-NOVO PROGRESSO
15 - VALDECY JOSE DE MATOS (DEDE)-TRAIRÃO
Extraído do blog FatoITB
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Comentário do blog: Embora alguns comentários enviados para o blog deem conta de que o vereador Peninha não poderá se candidator para tentar continuar na Câmara Municipal, por ter sido julgado pelo TRE no processo que culminou com sua cassação, até este momento seu nome não foi incluído pelo TRE nessa relação. Se sair a gente divulga. Mas, enquanto não sai, fica a especulação a respeito de, se vai poder ou não concorrer.
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