Bom dia caro Jota Parente!
Estou aqui aproveitando o
“gancho” da sua matéria referente aos abusos de alguns motoristas estacionando
em locais indevido, e vou complementar este assunto, citando o ato abusivo de
alguns motoristas que parecem desconhecer o Código de Trânsito ou se fazem de
“João sem braço” ao estacionar nas esquinas, fato este que prejudica muito a
visibilidade das pessoas que tem que contar com a própria sorte e arriscar
tendo que entrar na frente de carros sem ter uma noção de que está vindo
sentido contrario.
Um exemplo: para se entender
na prática, podemos citar a 17ª rua esquina da Auto Elétrica Zero 20, pois lá
quem vem na 17ª Rua, da Transamazônica, sentido 13 de Maio, tem que parar e
para atravessar essa travessa é complicado, pois tem inúmeros carros
estacionados na esquina da Elétrica, e tem que se arriscar já que ninguém vê se
vem carro descendo pela 13 de Maio.
Como se não bastasse as
buraqueiras, os motoristas ainda tendem a complicar mais ainda o transito. Não
custa nada tentar achar um local mais distante das esquinas, embora sabendo que
para muitos seja difícil pelo fato de ser o único espaço, mas lei é lei, tem
que ser cumprida, mas lembrando que tem muitos outros locais que acontecem
isso, então só sugiro que fiscalizem esses atos e façam valer a lei, pois
segundo o Art.
181 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Wenderson Silva
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