Decreto
assinado por Eliene não pode sobrepor-se a uma lei municipal em vigor; muito menos à Constituição Federal
Foto: Jota Parente |
Prefeito
nenhum tem poder para aumentar ou reduzir salários de quem faz parte da folha
de pagamento do município. Não pode mexer, nem mesmo no seu próprio salário. Sendo
assim, a prefeita Eliene Nunes cometeu um equívoco ao assinar um decreto pelo
qual foram cortados 10% do seu salário, do vice-prefeito, de secretários
municipais, entre outros.
Isso
aconteceu ontem, pouco antes de começar a entrevista coletiva que concedeu à
imprensa.
Depois
que a matéria foi publicada neste blog, a reportagem foi alertada por um
servidor que é conhecedor dessa questão, o que fez com que fossem feitas
consultas por mim para esclarecer os leitores.
Primeiro,
existe uma lei municipal de número 2.495, de 26 de setembro de 2012, que trata
do aumento dos proventos dos vereadores, do chefe do Poder Executivo, do
vice-prefeito e dos secretários municipais.
Essa
lei foi aprovada antes da eleição de 2012 para atender ao princípio da
anterioridade, ou seja, uma lei aprovada na legislatura passada, a qual passou
a ser aplicada a partir do primeiro dia do ano subsequente, quando o município
passou a contar com uma nova administração, e a Câmara iniciou uma nova
legislatura. Essa lei tem validade definida para quatro anos, ao final da qual
será substituída por outra.
Segundo
quem diz que não pode é a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, diz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica
e os seguintes limites máximos;
Já
o artigo 37, inciso X diz: a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4º do art. 39, somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
TCM –
Segundo o entendimento de um experiente auditor do Tribunal de Contas dos
Municípios, consultado por telefone sobre esse assunto, a prefeita de Itaituba
tomou uma decisão que não tem respaldo legal, pois somente o Poder Legislativo
está apto para fazer qualquer tipo de mudança nos salários, depois de receber
do Executivo as razões que justifiquem a necessidade de reduzi-los.
Por tudo que foi levantado por este blog, essa decisão
precisará ser revista pela prefeita Eliene Nunes, até que se prove o contrário.
Vale ressaltar que isso já foi feito em diversos municípios
brasileiros desde de 2013, pelos mesmos motivos alegados pela administração de
Itaituba: necessidade de cortar gastos. Porém, sempre aconteceu através de
decisão das câmaras municipais, depois de feito o pedido e apresentadas as justificativas
pelo Poder Executivo.
O blog está à disposição da assessoria da prefeita para os
esclarecimentos que achar necessários.
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