Hoje, na
Comissão da Amazônia foi aprovado por unanimidade o parecer ao Projeto de Lei
6015/2013, no qual o deputado federal Dudimar Paxiúba é relator, para a dispensa de contrapartidas financeiras
por parte dos municípios, para execução de programas habitacionais de interesse
social.
3 - PL 6015/2013 - do Senado Federal - que
"acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade), e § 8º ao art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para autorizar a
redução ou a dispensa de contrapartidas financeiras municipais nas condições
que especifica". Explicação: Execução de programas habitacionais de
interesse social.
RELATOR: Deputado DUDIMAR PAXIUBA.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda 1/2013 apresentada.
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