O Liberal - A
Centrais Elétricas do Pará (Celpa) foi a empresa mais contestada pelos
consumidores paraenses em 2013. Segundo o Cadastro Nacional de Reclamações
Fundamentadas (CNRF), do Ministério da Justiça, o grupo recebeu 775 reclamações
ao longo do ano.
Os clientes reclamaram mais sobre os
problemas com cobranças indevidas ou abusivas (691 chamados), mas também
relataram terem sido alvo de outras transgressões da companhia, como a recusa
injustificada em prestar serviço, o não pagamento de indenização, o atendimento
ruim, os danos materiais provocados por produtos ou pelo serviço da Celpa e o
descumprimento de leis em diversas ocasiões.
Os
números e informações foram disponibilizados no Portal Brasileiro de Dados
Abertos, do governo federal, e divulgados ontem no Diário Oficial da União.
Conforme o publicado, o CNRF registrou 7.221 protestos feitos à Diretoria de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado do Pará, em 2013.
O relatório revela que quase 2 mil
reivindicações feitas no Estado estavam relacionadas a cobranças indevidas.
Mais de 300 empresas aparecem na tabela com reclamações registradas por
cidadãos que moram no Pará.
O CNRF tem publicações de anos anteriores,
mas, até o fechamento desta edição, a visualização estava indisponível. O
Cadastro é formado pelas Reclamações fundamentadas finalizadas no período de 12
meses pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec). O documento consolida as reclamações contidas nos
Cadastros Estaduais e Municipais publicados anualmente no dia 15 de março - Dia
Mundial do Consumidor.
Reclamações
Na nomenclatura do Sindec, reclamação se
refere ao atendimento realizado pelo Procon em que se instaura um processo
administrativo. Esta terminologia foi adotada pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Em geral, de acordo com o Ministério da
Justiça, são tratadas por meio de processo administrativo as demandas que
envolvam descumprimento de acordos feitos em outros tipos de atendimento,
reincidência do fornecedor em determinada conduta, ou urgência/gravidade da
demanda.
A elaboração do Cadastro é um dever de todos
os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do artigo 44 do CDC, que
determina a manutenção de “cadastros atualizados de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e
anualmente”. Além de cumprir a normativa, a publicação anual do Cadastro também
objetiva dar publicidade à sociedade quanto à conduta de fornecedores,
incentivá-los à melhoria contínua, assim como informar os consumidores e
subsidiar políticas públicas.
A
Centrais Elétricas do Pará (Celpa) foi a empresa mais contestada pelos
consumidores paraenses em 2013. Segundo o Cadastro Nacional de Reclamações
Fundamentadas (CNRF), do Ministério da Justiça, o grupo recebeu 775 reclamações
ao longo do ano.
Os clientes reclamaram mais sobre os
problemas com cobranças indevidas ou abusivas (691 chamados), mas também
relataram terem sido alvo de outras transgressões da companhia, como a recusa
injustificada em prestar serviço, o não pagamento de indenização, o atendimento
ruim, os danos materiais provocados por produtos ou pelo serviço da Celpa e o
descumprimento de leis em diversas ocasiões.
Os números e informações foram
disponibilizados no Portal Brasileiro de Dados Abertos, do governo federal, e
divulgados ontem no Diário Oficial da União. Conforme o publicado, o CNRF
registrou 7.221 protestos feitos à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon) do Estado do Pará, em 2013.
O relatório revela que quase 2 mil
reivindicações feitas no Estado estavam relacionadas a cobranças indevidas.
Mais de 300 empresas aparecem na tabela com reclamações registradas por
cidadãos que moram no Pará.
O CNRF tem publicações de anos anteriores,
mas, até o fechamento desta edição, a visualização estava indisponível. O
Cadastro é formado pelas Reclamações fundamentadas finalizadas no período de 12
meses pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec). O documento consolida as reclamações contidas nos
Cadastros Estaduais e Municipais publicados anualmente no dia 15 de março - Dia
Mundial do Consumidor.
Reclamações
Na nomenclatura do Sindec, reclamação se
refere ao atendimento realizado pelo Procon em que se instaura um processo
administrativo. Esta terminologia foi adotada pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Em geral, de acordo com o Ministério da
Justiça, são tratadas por meio de processo administrativo as demandas que
envolvam descumprimento de acordos feitos em outros tipos de atendimento,
reincidência do fornecedor em determinada conduta, ou urgência/gravidade da
demanda.
A elaboração do Cadastro é um dever de todos
os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do artigo 44 do CDC, que
determina a manutenção de “cadastros atualizados de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e
anualmente”. Além de cumprir a normativa, a publicação anual do Cadastro também
objetiva dar publicidade à sociedade quanto à conduta de fornecedores,
incentivá-los à melhoria contínua, assim como informar os consumidores e
subsidiar políticas públicas.
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