termos percentuais ou em valores aproximados
A partir de hoje (1°) serão
penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal
ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e
serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos
em termos percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e
aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota
fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A
nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja,
federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre
Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação
passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos
empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O
argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores
absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida
Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei
fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
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Nota do blog: essa lei entra em vigor nos município onde a extração da nota fiscal para o cliente é uma prática rotineira, pois existem centenas deles, como Itaituba, onde nota fiscal somente quando o cliente exige, e em muitos casos, ainda tendo que se deparar com a cara feia de quem atende.
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