O parlamentar é acusado de abuso de poder econômico. O órgão pediu a cassação do registro ou diploma do candidato, que se reelegeu para mais um mandato, além de aplicação de multa. Por fim, o Ministério Público eleitoral solicitou a declaração de inelegibilidade do deputado federal por oito anos.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Wlad omitiu despesas com multas e eventos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, além de ter deixado de declarar mais de R$ 150 mil em despesas com propaganda.
Ainda de acordo com o Ministério Público Eleitoral, existem fortes indícios de falsificação e/ou adulteração das assinaturas dos documentos de autorização para colocação de propaganda eleitoral em propriedade particular e há inconsistências em recibos de doações eleitorais.
Em dezembro do ano passado, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará havia decidido, por unanimidade, pela desaprovação da prestação final de contas no valor de R$ 642.457,48 relativos à arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral de 2014 do deputado federal reeleito, Wladimir Costa (SD).
SEM CONFIANÇA
SEM CONFIANÇA
No parecer técnico conclusivo do TRE que baseou o julgamento dos cinco membros presentes, trechos como “total ausência de confiabilidade das contas em apreço” e “ausência de zelo do candidato em divulgar dados reais de sua campanha” se misturam às citações de números de CPFs de doadores incorretos, uma vez que na Receita Federal consta que estes números pertencem a outras pessoas.
O parecer também aponta notas fiscais que não respondem por pelo menos R$ 122 mil de gastos omitidos só nas prestações parciais apresentadas pelo parlamentar, que não deixará de ser diplomado por conta da rejeição e ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em fiscalização feita por servidores do controle interno do próprio TRE à Delta Gráfica e Editora Ltda., foram descobertos nada menos que R$ 217 mil em ordens de serviço referentes a material de propaganda de Wlad para o último pleito, quando em sua prestação de contas estão declarados meros R$ 61.164,00 de gastos junto à empresa.
A análise do TRE mostrou ainda que a prestação de Wladimir Costa cita doadores de campanha, para a pintura de muros, cujos CPFs informados não batem com os nomes junto à base de dados da Receita Federal, sendo que um deles consta inclusive como inexistente.
(Diário do Pará)
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