Ex-prefeito Roselito Soares |
Aparecido Freddi
Pinheiro, Rosivaldo Fernandes, Dayan Serique (atualmente exercendo a função de
Vereador em Santarém) e Wanea Azevedo Tertulino. Todos os relacionados foram
condenados por ato de improbidade administrativa, pelo Ministério Público
Estadual, através de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora
Elaine Nuyaed.
De acordo com a sentença, os citados foram
condenados por atos de improbidade administrativa perpetrados pelos demandados
que na época em que exerciam suas respectivas funções públicas foram acusados
de promover transferências arbitrárias de servidores públicos, utilização de
servidores público em trabalhos de interesse privado, nomeação irregular de
servidores temporários, ausência de licitação para construção de obras e compras
de materiais, pagamento irregular de diárias em hotéis, locupletamento,
pagamento irregular de 13º relativo ao ano de 2004 e que seria destinado à
pessoal de magistério, super faturamento, beneficiamento de terceiros, desvios
de verbas públicas etc…
A decisão
condenatória foi resultado da apuração de denúncias e ações jurídicas relativas
ao ano de 2004. O fato ocorreu na gestão do então prefeito Roselito Soares.
Nesse período, o professor Rosivaldo Fernandes ocupou o cargo de Secretário
Municipal de Educação, a advogada Wanea Tertulino era Procuradora do Município,
Dayan Serique dos Santos exercia a função de Orientador Educacional e,
Aparecido Freddi ocupava o cargo de Secretário de Administração e Finanças.
Na
mesma sentença imputada ao ex-Prefeito e demais servidores que ocuparam funções
públicas na sua gestão do ano de 2004, o Ministério Público Estadual também
requereu que os respectivos atos de improbidade administrativa importem na
suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e indisponibilidade
de bens dos sentenciados, assim como também o ressarcimento ao erário público.
Versão De Defesa Dos Acusados Retirados Do Teor Do Processo
DAYAN SERIQUE DOS
SANTOS alegou que não detinha qualquer ingerência administrativa, bem como
capacitação da empresa de consultoria Valor Humano Consultoria, tendo como um
dos sócios sua genitora Marilza Serique dos Santos, considerando assim não ter
praticado nenhuma improbidade administrativa. Não detinha poderes como gestor,
portanto, não teria cometido nenhuma espécie de improbidade administrativa.
A
advogada WÂNEA MORAIS, em sua defesa nos processos, argumentou que também não
era ordenadora de despesas municipais, sustentando com isso a legalidade dos
atos praticados e a ausência de atos de improbidade. Alegou não ter existido
qualquer tipo de provas em relação às acusações de que foi alvo, tratando-se de
uma questão pessoal da promotora Elanie Nuaied.
O
ex-prefeito Roselito Soares, ex-secretários Rosivaldo Fernandes e Aparecido
Freddi, contestaram as ações (fls 7.165/7.2013) quando alegram que não houve
exigência na abertura de procedimentos licitatórios, já a ação estava amparada
no estado de emergência decretado no ensejo, reiterando, ainda, que não houve
qualquer intenção de dolo ou má fé na conduta dos requeridos. Na época do
episódio a Promotora, acompanhada de um oficial de justiça, confiscou alguns
computadores nas Secretarias de Educação e Administração e outros setores,
quando teria, após análise técnica, conseguido provas técnicas que substanciaram
as acusações feitas dentro do processo que demorou dez anos para finalmente ser
julgado e sentenciado.
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos
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