Ieso, Facibra, Espa e Faisa devem suspender todas as atividades realizadas nos municípios do oeste do Pará. A condenação atende pedido de ação civil do MPF, ajuizada em abril deste ano.
A Justiça Federal suspendeu quatro faculdades particulares que lesaram centenas de estudantes na região oeste do Pará, onde ofereciam cursos irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém. A decisão liminar atende pedido de ação civil do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em abril deste ano pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa.
O Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa) devem suspender todas as atividades realizadas nos municípios do oeste do Pará e cancelar todo e qualquer anúncio de oferta de vagas de ensino superior nestes municípios. Além disso, a Justiça determinou que as quatro instituições deixem a decisão judicial em destaque em suas respectivas páginas na internet.
Na liminar, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro aponta que o funcionamento irregular das instituições de ensino resultou em “evidente dano material aos alunos envolvidos”, pois eles pagam as mensalidades e, ao final do curso, recebem diplomas inválidos ou não recebem diploma nenhum. Para o MPF, é situação de duplo prejuízo à população: os estudantes são enganados e perdem o investimento e, em caso de diplomas inválidos, pessoas sem formação profissional válida podem passar a atuar no mercado.
Das instituições processadas, a Faisa tem registro no MEC para atuar exclusivamente no município de Santo Augusto, no Rio Grande do Sul e a Facibra também tem registro, para atuar em Wenceslau Braz, no Paraná. Para atuar na região oeste do Pará, as quatro faculdades montaram uma espécie de consórcio em que, por exemplo, o Ieso fornecia um curso que seria diplomado pela Facibra e depois pela Faisa. A terceirização da atividade de ministrar aulas não tem previsão no sistema educacional brasileiro, assim como a ausência de autorização para atuar nos locais dos cursos, seja para ensino presencial, seja à distância. Para piorar, em alguns casos, as faculdades não forneciam contratos escritos aos estudantes.
Além das quatro instituições de ensino, são réus também no processo os administradores responsáveis por elas. Djanira Lúcia Braga, da Ieso; Fabiano Teixeira da Cruz, da Facibra; Arari Marajó Rocha, da Espa e Fabricia Pereira da Rocha, da Faisa. Em caso de descumprimento da sentença, cada instituição deverá pagar multa diária de R$ 1.000 reais.
No total, já são 18 as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde 2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF sobre o problema.
No total, já são 18 as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde 2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF sobre o problema.
Fonte: Ascom MPF
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