As empresas terão ainda que pagar, como indenização
por dano moral coletivo, R$ 500 mil, valor a ser revertido para projetos de
preservação ambiental e direcionado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou
outra instituição que vise a proteção dos consumidores. A sentença também
determina que a Celpa deverá expandir a rede de energia elétrica da cidade,
acompanhando seu crescimento demográfico, e estender o fornecimento aos bairros
ainda não atendidos no máximo em 90 dias. Deve ainda regularizar a rede de fiação
clandestina, tanto na zona urbana quanto na rural. Caso descumpra a
determinação judicial, a multa é de R$ 10 mil por dia.
Fonte: blog Uruatapera (jornalista Francinete
Florenzano)
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