Foto ilustrativa (da internet) |
Segundo o edil, já houve casos em que o funcionário responsável por fazer o corte falou para o usuário, que se ele recebesse alguma propina, não cortaria até que a conta fosse paga.
A reportagem do blog perguntou ao vereador, se ele havia consultado o setor jurídico para saber se o projeto de lei não é inconstitucional.
Ele respondeu que já havia feito isso e que está em ordem com a Constituição Federal.
Eis o projeto de lei.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072
/2017
QUE DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA NOS FERIADOS E
FINAIS DE SEMANA POR FALTA DE PAGAMENTOS
DOS CONSUMIDORES e da outras providencias:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaituba,
aprovou e eu Prefeito Municipal de Itaituba, sanciono e publico a seguinte Lei:
1º - Fica proibida a Concessionaria de energia
elétrica a cortar a luz dos consumidores por falta de pagamento (débitos), entre 12:00 horas de 6ª Feira e 8:00 horas de
Segunda Feira(Finais de Semana).
2º - A proibição vale também para as 12:00 horas do
dia anterior e 8:00 horas do dia seguinte a Feriados Nacional, Estadual e
Municipal.
3º - O não
cumprimento desta Lei pela Concessionaria, será aplicada a multa pelo município
do valor do debito do consumidor que causou o corte do fornecimento de energia
elétrica.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Itaituba, em 14 de Agosto de 2017
LUIZ FERNANDO SADECK DOS SANTOS
VEREADOR PENINHA
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