A mineradora explora bauxita em terras vizinhas ao assentamento e, de acordo com denúncias dos moradores investigadas pelo MPF, vem assediando irregularmente as comunidades com o objetivo de expandir as suas atividades.
Em resposta à recomendação, a mineradora argumentou que suas atividades no Lago Grande eram apenas de pesquisa minerária, de baixo impacto ambiental, e que tinha autorização dos moradores para o trabalho. Para o MPF, os argumentos são insustentáveis.
A empresa ignorou deliberadamente que se trata de um território ocupado por comunidades tradicionais sujeitas à proteção da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O modo de vida desses assentados possui um alto grau de coletividade e uma intrínseca relação com a terra e seus desdobramentos, modo esse de viver que tem garantido a preservação ambiental da região”, diz a ação judicial. Para o MPF, qualquer influência externa, principalmente de uma empresa mineradora, pode causar cisões internas nas comunidades, cisões que são altamente impactantes ao modo de vida destas e também poderá gerar impactos ao meio ambiente físico da região, além do cultural.
A ação judicial sustenta também que a empresa não pode afirmar se tratar de “simples pesquisa mineral”, uma vez que tal pesquisa exige a presença física de representantes da mineradora e o contato com os moradores que são reconhecidos como pertencentes a comunidades tradicionais. Ao contrário do que a Alcoa afirmou, tais características exigem, além da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169, o licenciamento ambiental da atividade. O próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou a Alcoa sobre as irregularidades e requisitou a suspensão imediata de qualquer atividade na área.
Os procuradores da República que acompanham o caso receberam a informação que, além de a empresa se recusar a sair do local, ainda no mês de setembro de 2018 carros da Alcoa continuam presentes dentro da área das comunidades. O assentamento, com 250 mil hectares e 35 mil pessoas em 128 comunidades, é um dos maiores do Brasil. O MPF recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora, por a empresa assediar as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas.
As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Além da violação à proteção especial a que essas comunidades têm direito, o próprio código minerário está sendo descumprido pela empresa, que não tem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para atuar na área. A mineradora tem 11 processos em que requer lavra e pesquisa no assentamento Lago Grande, mas nenhum obteve permissão.
Pelo Código de Mineração, o titular de autorização de pesquisa minerária pode realizar trabalhos em áreas de domínio público ou particular, contanto que haja acordo com o proprietário acerca de valores para indenização por uso e danos da atividade. No caso de um assentamento coletivo, como o Lago Grande, o acordo só pode ser feito por meio da organização de moradores, a Federação de Associações do Lago Grande (Feagle). A Alcoa não negociou com a federação e, em 2010, entrou com uma ação judicial para conseguir uma ordem que garantisse sua entrada na área. A ação foi extinta em abril de 2018 pela Justiça Federal de Santarém porque a mineradora não apresentou as licenças minerárias exigidas nem comprovou a tentativa de negociação com os moradores.
A ação judicial do MPF contra a Alcoa e sua subsidiária, Matapu Sociedade de Mineração Ltda, pede que as empresas sejam proibidas, em caráter liminar, de ingressar na área do assentamento sem a realização da consulta prévia, sem o licenciamento ambiental e sem as autorizações minerárias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A ação judicial sustenta também que a empresa não pode afirmar se tratar de “simples pesquisa mineral”, uma vez que tal pesquisa exige a presença física de representantes da mineradora e o contato com os moradores que são reconhecidos como pertencentes a comunidades tradicionais. Ao contrário do que a Alcoa afirmou, tais características exigem, além da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169, o licenciamento ambiental da atividade. O próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou a Alcoa sobre as irregularidades e requisitou a suspensão imediata de qualquer atividade na área.
Os procuradores da República que acompanham o caso receberam a informação que, além de a empresa se recusar a sair do local, ainda no mês de setembro de 2018 carros da Alcoa continuam presentes dentro da área das comunidades. O assentamento, com 250 mil hectares e 35 mil pessoas em 128 comunidades, é um dos maiores do Brasil. O MPF recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora, por a empresa assediar as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas.
As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Além da violação à proteção especial a que essas comunidades têm direito, o próprio código minerário está sendo descumprido pela empresa, que não tem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para atuar na área. A mineradora tem 11 processos em que requer lavra e pesquisa no assentamento Lago Grande, mas nenhum obteve permissão.
Pelo Código de Mineração, o titular de autorização de pesquisa minerária pode realizar trabalhos em áreas de domínio público ou particular, contanto que haja acordo com o proprietário acerca de valores para indenização por uso e danos da atividade. No caso de um assentamento coletivo, como o Lago Grande, o acordo só pode ser feito por meio da organização de moradores, a Federação de Associações do Lago Grande (Feagle). A Alcoa não negociou com a federação e, em 2010, entrou com uma ação judicial para conseguir uma ordem que garantisse sua entrada na área. A ação foi extinta em abril de 2018 pela Justiça Federal de Santarém porque a mineradora não apresentou as licenças minerárias exigidas nem comprovou a tentativa de negociação com os moradores.
A ação judicial do MPF contra a Alcoa e sua subsidiária, Matapu Sociedade de Mineração Ltda, pede que as empresas sejam proibidas, em caráter liminar, de ingressar na área do assentamento sem a realização da consulta prévia, sem o licenciamento ambiental e sem as autorizações minerárias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ministério Público Federal
Assessoria de Comunicação
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