![Sidney Oliveira / Ag. Pará](https://www.oliberal.com/image/contentid/policy:1.68734:1550146848/alter-do-ch-o.jpg?f=2x1&$p$f=b09c47c&w=1500&$w=f075b93)
A obrigatoriedade é uma determinação da Justiça Federal, que condenou o município em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a decisão, em caso de constatação de condições impróprias, os locais afetados devem ser interditados, as áreas sinalizadas e a qualidade ambiental das águas regularizada.
A periodicidade do exame de balneabilidade deve ser estabelecida pelo município, que também deve apresentar uma análise técnica que indique qual a frequência adequada para preservação do meio ambiente e a garantia da saúde dos banhistas.
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