![](https://www.mbi.com.br/mbi/files/media/image/brasil-municipio/pa-itaituba-brasao.jpg)
Na decisão proferida pela juíza Caroline
Bartolomeu Silva, que responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial, de Itaituba,
extinguiu o feito sem julgamento do mérito.
Entenda
o caso:
Em fevereiro deste ano, a Câmara
impetrou Mandado de Segurança contra descontos feitos pelo Executivo no repasse
ao Legislativo.
Alegou a Câmara, que pelo Ofício
041/2019-PMI/GP foi informada que o duodécimo de fevereiro/2019, que no valor
bruto era de R$599.640,38, mas que efetuado o repasse no valor de R$579.008,10
em razão do Executivo municipal ter apontado a existência de débitos com a
impetrante e efetuado o desconto do montante apurado.
Informou o Legislativo à Justiça, que o
Executivo municipal atualizou os débitos, obtendo o valor de R$474.542,40 e
parcelou referido valor, tendo efetuado o desconto unilateral no montante de
R$20.632,28. Disse ainda, que o Executivo municipal lançou esses valores como
devidos a título de imposto de renda, mas que o único débito da Câmara
Municipal com o Executivo municipal tem origem previdenciária.
No entendimento da direção atual da Câmara, é
direito seu o repasse do duodécimo, vedada qualquer restrição discriminatória,
não sendo possível a retenção unilateral do valor de R$20.632,28 pelo Executivo
municipal conforme documentos juntados.
O pedido liminar foi deferido (ID 9010275),
para que o impetrado, no prazo de 48 horas, suspendesse os descontos no repasse
do duodécimo da Câmara Municipal de Itaituba, bem como depositasse o valor
descontado, sob pena de multa diária.
O Município de Itaituba apresentou suas
informações, aduzindo, em síntese, que foi celebrado acordo extrajudicial entre
a Câmara Municipal e o Município de Itaituba, prevendo expressamente a retenção
de valores do duodécimo da Câmara para compensar débitos previdenciários.
Juntou aos autos o referido acordo (ID 9106691), pedindo a denegação da ordem.
Foi juntada aos autos (ID 9227291) decisão monocrática proferida em agravo de
instrumento, suspendendo a decisão liminar proferida nestes autos.
A partir de agora o desconto de R$20.632,28
será feito, mensalmente, como estava acontecendo até o começo do ano.
Vale ressaltar, que essa é uma herança
deixada pelo ex-presidente João Bastos Rodrigues para o atual presidente, Manoel
Dentista.
Cabe recurso para instância superior.
As informações foram passadas para o blog,
pelo procurador geral do município, o advogado Diego Cajado.
Jota Parente
Nenhum comentário:
Postar um comentário