O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM), Luis Daniel Lavareda Reis Junior, em decisão monocrática, entrou com
dois pedidos de expedição de medida cautelar contra o prefeito de Altamira,
Domingos Juvenil Nunes de Sousa.
As solicitações de bloqueio de bens – no valor de
R$ 154 mil somados – são referentes ao descumprimento de duas notificações para
prestação de contas referente a recursos repassados, via convênio, para
Associação dos Grupos Folclóricos de Altamira e Associação das Famílias da Casa
Familiar Rural de Altamira. Os dois repasses somam R$ 154 mil.
Ambos os convênios e os pedidos de prestação de
contas são de 2014, sendo que prefeitura de Altamira foi notificada para
efetuar o encaminhamento para o TCM os Termos de Convênio firmados durante o
exercício daquele período. A prefeitura também foi alertada sobre o não
cumprimento das obrigações e prazos dispostos na Notificação, o que resultaria
em Medida Cautelar e multa diária, mas não respondeu.
Segundo o conselheiro do TCM, a solicitação foi
feita para evitar que ocorram possíveis danos e agravamentos causados ao bem
público de Altamira. A medida adotada autoriza a indisponibilidade, por prazo
não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o
ressarcimento dos danos em apuração ou apurados.
Na decisão monocrática, o conselheiro aplica as
seguintes medidas:
– Adoção de Medida Cautelar com o intuito de promover
a indisponibilidade de bens do prefeito de Altamira, referente à omissão no
dever de prestar contas;
– Imediata suspensão de todos os atos relativos aos
processos mencionados na solicitação, devendo o município não fazer qualquer
transferência voluntária para as duas associações citadas no convenio
investigado;
– Citação do prefeito de Altamira para que
apresente, se assim o desejar, defesa sobre os fatos, bem como sobre a medida
cautelar determinada, no prazo de 30 dias;
– Comunicação da decisão à Câmara Municipal de
Altamira;
Por Michael Douglas
RG 15 / O Impacto
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