Semana passada, o prefeito Valmir
Clímaco concedeu entrevista para falar à imprensa de Itaituba sobre a movimentação
do vereador de oposição, Davi Salomão acerca de convencer o os moradores dos
residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida a não pagar IPTU.
No entendimento do prefeito, conforme
ele discorreu na entrevista, o vereador estaria defendendo uma ilegalidade que
feriria a Constituição Federal, razão pela qual iria representar contra ele, na
Justiça e na Câmara.
Hoje, na seção ordinária da Câmara,
Davi Salomão abordou essa questão, municiado de decisões judiciais que
corroboram sua posição. Conforme ele afirmou, se tem alguém que está
infringindo a Constituição Brasileira é o prefeito Valmir Clímaco.
Davi desafiou Valmir a representar contra
ele.
O blog, com o intuito de melhor
informar o leitor, pesquisou e encontrou a informação no site CONJUR, que
detalha a decisão do STF sobre essa matéria.
IMUNIDADE RECÍPROCA
STF decide que imóveis de programa habitacional pela Caixa não pagam
IPTU
O Supremo Tribunal
Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (17/10), que imóveis financiados pelo
Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm
imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra
da imunidade recíproca entre entes federados.
"A
Caixa Econômica Federal é empresa pública que, em essência, explora atividade
econômica. Todavia, não restam dúvidas de que o patrimônio afetado à execução
do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é mantido por um fundo cujo
patrimônio não se confunde com o da CEF, sendo formado por recursos da União e
voltado à prestação de serviço público e para concretude das normas
constitucionais anteriormente descritas", argumentou o ministro Alexandre
de Moraes.
O programa
é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8
mil por mês. Para o relator do caso, ao não estar caracterizada a ocorrência de
atividade comercial, a imunidade não provoca desequilíbrio à livre iniciativa
ou à concorrência entre entes privados.
"Esses
bens imóveis, bem como seus frutos e rendimentos de patrimônio, não se
comunicam com o patrimônio da empresa pública”, pontuou o relator. Ele foi
acompanhado pela maioria dos colegas, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.
Para ele, a Caixa atua mediante remuneração e é a proprietária dos imóveis.
O caso
chegou ao Supremo por meio de um recurso da Caixa, que foi condenada em 2ª
instância a pagar o tributo ao município de São Vicente (SP). De acordo com o
banco, a Constituição garante a imunidade tributária de impostos entre o
governo federal e dos estados. Além disso, os advogados da Caixa alegaram que
os imóveis pertencem ao patrimônio do fundo, que é da União, e não tem objetivo
de exploração econômica.
O Plenário
estipulou, para repercussão geral, a tese segundo a qual “os bens e direitos
que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento
Residencial (PAR) criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade
tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição
Federal”.
O Programa
de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem
a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das
habitações, os imóveis são arrendados para os participantes do programa com
opção de compra ao final do contrato. (Conjur)
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