Ao chegar ao MP, por volta de 19 horas, (fora do horário de expediente), os vereadores se depararam com um promotor furioso, que entre palavrões e xingamentos, exigiu que os vereadores afastem do cargo, o prefeito da cidade, Ayeso Gaston. Maurim teria dito aos vereadores que, se os mesmos “entregassem a cabeça do prefeito em uma bandeja”, estariam blindados de qualquer ação por parte do Ministério Público.
O promotor Maurim Vergulino, já tentou, reiteradas vezes, desapear o prefeito do cargo, sendo que todas as tentativas foram rejeitadas pela justiça. O que se comenta, a boca pequena na cidade, é que o representante do MP estaria determinado a afastar o gestor municipal, buscando assim uma promoção na carreira. Para muitos operadores do direito, Vergulino não estaria seguindo as premissas do MP, no que tange a quesitos como imparcialidade e impessoalidade.
Por outro lado,o prefeito de Dom Eliseu, Ayeso Gaston Siviero apresentou, na última quarta-feira (7), queixa-crime ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra o promotor público daquela cidade, Maurim Lameira Vergolino, em razão de graves atos praticados pelo representante do Ministério Público Estadual. O gestor acusa o promotor pelos crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
Diz a queixa-crime que o promotor vem, sistematicamente, criticando a gestão por meio de redes sociais e também o acusando em ações judiciais. Afirma ainda que o prefeito teve sua honra denegrida pelo promotor Maurim Vergolino.
Conta o prefeito na queixa-crime que, em 6 de junho passado, o promotor ajuizou contra ele “Ação Civil Pública (ACP) para anulação de contrato administrativo cumulado com a obrigação de fazer ressarcimento de danos ao patrimônio público e responsabilização por atos de improbidade administrativa”.
Afirma ainda Ayeso Siviero que o promotor o acusa de, em razão da ACP, ter ameaçado a juíza da Comarca de Dom Eliseu, Célia Gadotti Bedin, após a magistrada ter despachado as ações de improbidade administrativa e determinado o sequestro de bens dele.
“Resta clara a imputação ofensiva que o promotor atribuiu ao querelante no sentido de que o mesmo estaria ameaçando uma Juíza de Direito, sem qualquer comprovação do alegado, o que caracteriza crime contra a honra”, diz trecho da queixa-crime ajuizada contra o promotor.
Ademais, ainda segundo o documento, verifica-se que o processo não se encontra sob segredo de justiça, dando publicidade do fato ofensivo à honra do prefeito, o que caracteriza o crime de difamação e “merece a intervenção do Judiciário para as devidas providências legais”.
“Resta clara a imputação ofensiva que o promotor atribuiu ao querelante no sentido de que o mesmo estaria ameaçando uma Juíza de Direito, sem qualquer comprovação do alegado, o que caracteriza crime contra a honra”, diz trecho da queixa-crime ajuizada contra o promotor.
Ademais, ainda segundo o documento, verifica-se que o processo não se encontra sob segredo de justiça, dando publicidade do fato ofensivo à honra do prefeito, o que caracteriza o crime de difamação e “merece a intervenção do Judiciário para as devidas providências legais”.
Outro lado
Sobre a reunião com os vereadores, Maurim Vergulino emitiu nota afirmando que recebeu os edis a pedido do presidente da Câmara. Segundo o promotor, o presidente lhe procurou porque estaria circulando na cidade a informação de que a promotoria iria pedir a prisão de 12 vereadores. “Exigir que a Câmara afaste o prefeito Ayeso Gaston Siviero do cargo é coisa que eu não posso fazer. Portanto, são falsas tais afirmações “. Diz em nota o promotor.
Queixa-crime pede a condenação do promotor
Ao final da queixa-crime apresentada esta semana à Justiça do Pará, o prefeito de Dom Eliseu, Ayeso Gaston Siviero, pede: o julgamento e a condenação do promotor por calúnia e por difamação; a manifestação do Ministério Público na condição de Custus Legis [Guardião da Lei); a citação do promotor para responder à ação penal privada; e que ele seja punido com a pena máxima prevista nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, totalizando três anos de detenção; e, ainda a produção de provas por todos os meios admitidos em direito.
Fonte: Gazeta do Pará
Informação extraída do Portal Paránews
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