Menos burocracia, mais celeridade |
O
governo federal acaba de colocar em funcionamento no país o sistema que permite
a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de
atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa
impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e à aplicação da Lei nº 13.874, de
20 de setembro de 2019 – a chamada Lei da Liberdade Econômica.
Atinge
desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de
calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de
empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma
dessas atividades incluídas na dispensa – é o equivalente a 58% do total.
"É
uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do
empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da
medida nesta terça-feira (28/1). “A partir de agora, a ideia é focar nas
atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante
e nas quais todas as energias precisam estar concentradas", reforçou.
"Toda
empresa de baixo risco aberta no país, a partir de agora, já poderá exercer
suas atividades imediatamente após o recebimento do CNPJ, sem que o
empreendedor precise gastar um centavo com a licença e o alvará de
funcionamento", ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da
Economia, Luis Felipe Monteiro. "A redução da burocracia, do gasto e do
tempo do empreendedor é necessária e, neste momento, já é possível graças ao
avanço tecnológico."
O
sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas
pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução
nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das
normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante
a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de
licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do
CNPJ.
Atividades
englobadas
Todas
as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás
estão listadas na Resolução nº 51. A classificação de risco (baixo, médio ou
alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança
sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades
econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido
enviada para o Ministério da Economia.
Eliminando
discrepâncias
A
medida elimina discrepâncias em cobranças de licenças e alvarás nas diferentes
unidades federativas (UFs) e municípios, tanto na abertura das empresas quanto
na renovação anual dos documentos, onde era exigida. É o caso dos
municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. No primeiro, há uma cobrança de taxa
de fiscalização de estabelecimentos, no valor de R$ 470,87. Já no segundo, a
licença de funcionamento custa R$ 858,12, fora as taxas cobradas por órgãos de
licenciamento aos quais o empreendedor está sujeito. Com a dispensa, quem mais
ganha é o empreendedor.
Simplificação
Eder
Bernardes é empresário e tem um pequeno comércio de alimentos na cidade de
Águas Claras, no Distrito Federal. Para ele, o fim de alvarás e licenças deve
elevar o otimismo do setor para a abertura e ampliação de novos
empreendimentos. "A medida, com certeza, vai fortalecer os negócios que já
existem. Traz mais facilidade para o empreendedor, sem falar na diminuição da
burocracia", afirma.
Eder
acredita também que os custos serão reduzidos e que agora será mais fácil abrir
novas vagas de trabalho. "O empresário vai poder investir mais no seu
negócio. No fim das contas, todo mundo ganha, o consumidor e a população",
acrescenta.
Enviado para o blog pelo geólogo José Waterloo Leal
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