Jefferson do Espírito Santo - Foto: blog do Jeso |
Além de não declararem os rendimentos da empresa no imposto de renda, sonegando R$ 735 mil, os acusados deixaram de recolher outros R$ 337 mil em impostos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Caso condenados, os acusados podem ser punidos com até cinco anos de reclusão, além de serem obrigados a pagamento de multa. O MPF também pediu à Justiça que eles sejam obrigados a devolver aos cofres públicos quantia equivalente ao total dos tributos sonegados.
Apesar de a empresa ter sido registrada apenas no nome de Nalzira do Socorro da Silva, o MPF apresentou na denúncia uma série de provas que confirmam que a administração do empreendimento era feita pelo então marido de Nalzira Silva, Jefferson Altamir Gonçalves do Espirito Santo.
“A autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas no procedimento fiscal, principalmente pelos cálculos de débito apresentados pela Receita Federal, bem como pelos recibos e notas fiscais que comprovam que a empresa investia altos valores em divulgação na rádio e na televisão dos sorteios irregulares que promovia”, destaca, na ação, o procurador da República Camões Boaventura.
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