Cabe recurso à decisão da juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Justiça Federal em Itaituba, contra o pecuarista Nirmo Brignoni, réu em ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em tramitação desde 2017.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (9).
O crime ambiental, segundo o MPF, teria ocorrido em 2016, quando Brignoni provocou a destruição de 208,55 hectares de floresta nativa, sem a devida autorização da autoridade ambiental, na Fazenda Querêncio do Norte, localizada dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, município de Novo Progresso.
Na época, pelo desmatamento, o Ibama lavou auto de infração contra o pecuarista no valor de R$ 2.090.000,00. Nirmo Brignoni não apresentou defesa nesse processo e, por isso, foi condenado à revelia.
Autoria incontroversa
“É importante destacar que os documentos colacionados aos autos são suficientes para comprovar a autoria/responsabilidade do réu pelo desmatamento em análise”, destacou a magistrada. “Ante a fundamentação, resta incontroversa que a autoria deve recair ao requerido [Nirmo Brignoni] pelo dano ao meio ambiente mencionado”.
A juíza impôs ao réu as seguintes penalidades pelo crime cometido: — 1. Recomposição florestal da área desmatada, medindo 208,55 hectares, mediante a elaboração de projeto de reflorestamento por profissional habilitado, no prazo de 90 dias, contado da intimação da sentença;
— 2. Pagamento de indenização por danos materiais pela extração ilegal de madeira e o consequente enriquecimento ilícito no valor de R$ 1.322.903,56, em valores de 27/01/2016, a serem corrigidos (atualização monetária e juros moratórios);
Fonte: blog do Jeso
Fonte: Blog do Jeso
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