de Janeiro). O magistrado acatou um recurso do Ministério Público do Rio, que argumentou que Malafaia havia manifestado publicamente o descumprimento das medidas restritivas à aglomeração de pessoas.
Teixeira então determinou que a igreja de Malafaia não realize cultos presenciais pelo período em que vigorar a situação de emergência decretada no estado do Rio de Janeiro devido à pandemia do novo coronavírus. Também estabeleceu a pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
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