Bolsonaro editou medida provisória nesta quinta. Nas ações, Rede e Cidadania dizem que texto estimula improbidade de servidores e que transparência deveria aumentar em períodos de crise.
Os partidos Rede Sustentabilidade e Cidadania entraram nesta quinta-feira (14) com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida provisória que isenta agentes públicos de punição por decisões tomadas durante a pandemia do coronavírus.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta, e publicada no "Diário Oficial da União" sem anúncio ou divulgação anterior. Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Especialistas avaliam que o texto é "obscuro" e pode resultar em um "salvo-conduto" para irregularidades cometidas no período.
Ministros do STF ouvidos reservadamente pelo colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz afirmam considerar o texto inconstitucional. No início da tarde, eles disseram que, se o caso chegasse ao tribunal, havia possibilidade de a medida ser derrubada.
Por tratarem do mesmo tema, as duas ações diretas de inconstitucionalidade devem ser analisadas pelo mesmo ministro. Até a publicação desta reportagem, o relator ainda não tinha sido sorteado.
O que dizem os partidos
Na ação protocolada, a Rede Sustentabilidade afirma que a MP restringe a responsabilização de agentes públicos no momento em que há uma flexibilização no controle dos atos da administração pública – inexigibilidade de licitações, por exemplo.
“Assim, a União, no conjunto de suas ações, acaba por permitir que danos ao erário não sejam devidamente ressarcidos”, diz a ação.
Ainda segundo o partido, “a blindagem do agente público causa, de modo reflexo, o efeito sistêmico de inúmeros prejuízos à sociedade, na medida em que não precisará refletir adequadamente sobre suas decisões, pois estará blindado a priori a qualquer pretensa responsabilização, bastando-lhe alegar que não agiu por culpa grave (erro grosseiro) ou dolo”.
“Tem-se um verdadeiro prato cheio para que a atuação ilícita (civil e administrativa) de agentes públicos fique impune”, diz ainda o partido.
“É justamente em contextos de crise que a sociedade mais quer transparência e atuação correta e eficiente da Administração Pública”, defende a ação.
Já o Cidadania afirma que é “patente” a inconstitucionalidade da MP e que ela “afasta o mais importante pressuposto da responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos pelo dano por ele próprio causado à administração pública ou a terceiros, que é a ligação consequencialista entre a conduta e o resultado danoso”.
Diz também que, nos casos de improbidade administrativa, as situações em que se verifica “a ineficiência, a incompetência gerencial e a responsabilidade político-administrativa” não demandam a vontade livre e consciente (dolo) de lesar o interesse público”. “Trata-se, na realidade, de uma heterodoxa hipótese de irresponsabilidade objetiva”, completa.
A medida provisória
O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
A MP ainda prevê critérios para avaliar se houve ou não o erro:
- obstáculos e dificuldades reais do agente público; complexidade da matéria e atribuições exercidas pelo agente público;
- circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
- circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público;
- e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
- Fonte: G1
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