O Tribunal Regional
Federal (TRF3), em Brasília, acolheu recurso do Ministério Público Federal
(MPF) e condenou um cineasta ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais
coletivos, por causa da produção e veiculação de um curta-metragem de conteúdo
caracterizado como discurso de ódio contra a comunidade indígena
Guarani-Kaiowá.
A ação civil pública
foi movida pelo MPF contra Reynaldo Paes de Barros, que realizou o filme
“Matem… Os Outros” com uso de R$ 40 mil obtidos por meio da Fundação de
Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul, o que, como aponta o MPF, torna
ainda mais grave e reprovável a difusão de discurso de ódio e intolerância
feita pelo filme, financiado com dinheiro público.
Nos minutos finais,
a incitação à violência é escancarada. Um dos personagens, que diz ao longo do
filme ter estudado o tema em sua tese de doutorado, afirma que o quadro dos
conflitos relacionados às terras indígenas – quadro chamado pelo personagem de
“invasão dos índios” – vai durar até ser mudado por um “banho de sangue”.
Diante disso, o MPF recorreu ao Tribunal, pedindo reforma da sentença. Em seu parecer, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva lembrou que, embora seja um direito fundamental, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o próprio ordenamento jurídico impõe alguns limites e restrições a ele.
“Os diálogos e
cenas construídas pelo diretor acionado violam garantias que vedam qualquer
modalidade de preconceito e discriminação”, afirma o procurador.
Sendo assim, quando
a liberdade de expressão entra em conflito com outros direitos fundamentais
“deve-se equacioná-lo mediante ponderação de interesses, balizada pelo
princípio da proporcionalidade.”
O procurador aponta, no entanto, que a dignidade é um bem intocável, o que significa dizer que ela não pode ser objeto de ponderação com outros direitos fundamentais, devendo prevalecer o princípio da dignidade.
Com informações do MPF
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