Verbas da cota de candidatas do gênero feminino foram usadas exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é proibido por lei, destaca o MP
O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará recorreu contra decisão da Justiça que considerou improcedente uma ação contra a deputada federal Elcione Barbalho (MDB) por desvirtuamento do uso de verbas do fundo eleitoral na campanha de 2018. Segundo o MP, parte da cota de candidatas do gênero feminino foi usada exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é ilegal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba doada pela candidata a candidatos do gênero masculino teria sido investida em atos conjuntos de campanha – a chamada campanha casada –, prática permitida pela legislação. O MP afirma que isso não ficou provado em quase a totalidade dos gastos.
Dos R$ 1.170.000 doados pela candidata Elcione Barbalho a dez candidatos do gênero masculino, apenas R$ 31.067 – ou 2,65% do total – foram comprovados como tendo sido gastos em atos de campanha em favor da candidatura feminina, sendo que três dos candidatos beneficiados não apresentaram nenhum comprovante de gastos desse tipo, destaca o MP Eleitoral.
“Tal análise acurada torna inconteste que a doação financeira no valor total de R$ 1.170.000 de recursos da cota de gênero feminino realizada pela candidata recorrida Elcione Barbalho em favor de dez candidatos homens não se reverteu em concreto e efetivamente à sua campanha eleitoral, cuja reeleição para deputada federal só foi possível graças ao capital eleitoral que já possuía, e não pelos dividendos eleitorais que as candidaturas masculinas supostamente lhe conferiram”, aponta o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha.
“A engenhosidade, o ardil, a burla, a fraude a uma política de ação afirmativa extremamente necessária para garantir o aumento da representatividade política feminina, prevista do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017, ao se lançar mão justamente de uma mulher com enorme capital político para dar ares de legalidade à utilização desvirtuada de recursos públicos da cota de gênero em benefício exclusivo de candidaturas masculinas é extremamente reprovável, pois tal estratagema torna completamente inócua a referida ação afirmativa”, complementa.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE nesta quarta-feira (24), com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se condenada, a acusada pode sofrer cassação do diploma de deputada federal, além de ficar inelegível por oito anos.
O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará recorreu contra decisão da Justiça que considerou improcedente uma ação contra a deputada federal Elcione Barbalho (MDB) por desvirtuamento do uso de verbas do fundo eleitoral na campanha de 2018. Segundo o MP, parte da cota de candidatas do gênero feminino foi usada exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é ilegal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba doada pela candidata a candidatos do gênero masculino teria sido investida em atos conjuntos de campanha – a chamada campanha casada –, prática permitida pela legislação. O MP afirma que isso não ficou provado em quase a totalidade dos gastos.
Dos R$ 1.170.000 doados pela candidata Elcione Barbalho a dez candidatos do gênero masculino, apenas R$ 31.067 – ou 2,65% do total – foram comprovados como tendo sido gastos em atos de campanha em favor da candidatura feminina, sendo que três dos candidatos beneficiados não apresentaram nenhum comprovante de gastos desse tipo, destaca o MP Eleitoral.
“Tal análise acurada torna inconteste que a doação financeira no valor total de R$ 1.170.000 de recursos da cota de gênero feminino realizada pela candidata recorrida Elcione Barbalho em favor de dez candidatos homens não se reverteu em concreto e efetivamente à sua campanha eleitoral, cuja reeleição para deputada federal só foi possível graças ao capital eleitoral que já possuía, e não pelos dividendos eleitorais que as candidaturas masculinas supostamente lhe conferiram”, aponta o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha.
“A engenhosidade, o ardil, a burla, a fraude a uma política de ação afirmativa extremamente necessária para garantir o aumento da representatividade política feminina, prevista do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017, ao se lançar mão justamente de uma mulher com enorme capital político para dar ares de legalidade à utilização desvirtuada de recursos públicos da cota de gênero em benefício exclusivo de candidaturas masculinas é extremamente reprovável, pois tal estratagema torna completamente inócua a referida ação afirmativa”, complementa.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE nesta quarta-feira (24), com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se condenada, a acusada pode sofrer cassação do diploma de deputada federal, além de ficar inelegível por oito anos.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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