Deputado estadual Hilton Aguiar não comprovou legalidade da origem de quase 70% do financiamento, aponta MP.
O Ministério Público (MP) Eleitoral
no Pará recorreu ao Tribunal
Superior Eleitoral
(TSE) com pedido de cassação do deputado estadual
Hilton Alves de
Aguiar (DEM). Segundo o MP Eleitoral, o deputado
reeleito em 2018
não conseguiu comprovar que R$ 241 mil do financiamento de campanha –
quase 70% do que o deputado gastou para se reeleger – tiveram origem
lícita.
Em junho, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Pará julgou
improcedente a ação
do MP Eleitoral. Por isso, o procurador regional
eleitoral, Felipe de
Moura Palha, pede que o TSE mude essa decisão. Se
condenado, o
acusado pode sofrer cassação do diploma de deputado
estadual, além de
ficar inelegível por oito anos.
O TRE havia aceitado a alegação da
defesa de Aguiar de que parte dos recursos surgiu de uma conta bancária
do deputado que não havia sido declarada nem à Justiça Federal nem à
Receita Federal.
A outra parte dos gastos, segundo a alegação aceita pelo TRE, foi
paga com a remuneração do próprio deputado, e ele também teria recebido
reembolsos da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) por pagamentos que
fez em atividades parlamentares.
No entanto, a conta não fecha,
destaca o MP Eleitoral. Apesar de o
deputado ter dito
que o que tinha na conta bancária não declarada mais a remuneração de
janeiro a outubro de 2018 foram suficientes para ele
bancar quase R$ 241
mil da campanha e ainda dispor de R$ 60 mil para a subsistência própria
e da família, nesse mesmo período ele teria
adiantado R$ 318
mil para a Alepa, segundo os registros dos reembolsos.
A conta só fecha se for
considerado que essas verbas indenizatórias de R$ 318 mil, que são
recursos públicos da Alepa, foram geradas de maneira ilícita e
fraudulenta e/ou as despesas parlamentares que teriam justificado esses
gastos foram pagas antecipadamente por recursos privados de origem não
identificada, frisa o MP Eleitoral.
“É grave a conduta de quem se afasta
da regulamentação estabelecida para o financiamento de campanha, seja
percebendo contribuição de fonte vedada (como é o caso da utilização de
recursos das verbas de gabinete e indenização de transporte na campanha
eleitoral), seja lançando mão de recursos oriundos de fontes não
declaradas, de caixa dois (para receber o ressarcimento o deputado tem
que ter realizado despesas com recursos próprios anteriormente,
portanto, recursos de origem não identificada, no mínimo, pagaram
anteriormente as despesas que foram ressarcidas pela Assembleia
Legislativa, pois não deveria haver sobras desses recursos que tem
despesas vinculadas)”, critica o procurador regional eleitoral.
“Tendo ocorrido qualquer uma das duas condutas (a utilização
direta das verbas indenizatórias na campanha eleitoral ou a utilização
de recursos próprios de origem não identificada - caixa dois - no
pagamento anterior das despesas posteriormente ressarcidas), configurado
estará o ilícito eleitoral imputado ao representado, pois é explícita a
intenção de punir a conduta de captar ou gastar ilicitamente recursos
durante a campanha”, complementa.
O recurso da
Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE/PA
no último dia 6,
com pedido de julgamento pelo TSE.
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