A Justiça Federal condenou a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Ana Cláudia Accioly a 16 anos e oito meses de prisão, pagamento de multa e perda do cargo público, pelo crime de inserção de dados falsos em sistemas públicos. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por participar de fraudes em benefícios sociais. A servidora pública foi identificada em delação de outro servidor investigado pela operação Flagelo II, que desmontou uma quadrilha que atuava desviado recursos da previdência social.
A sentença contra Ana Cláudia Accioly analisa quatro denúncias do MPF contra ela e classifica o comportamento da servidora de serial. “Em casos de acusados seriais, o bom senso recomenda o julgamento das dezenas de processos em grupos menores de processos, cabendo ao juízo das execuções penais fixar nova pena pelo crime continuado”, diz a decisão do juiz Rubens Rollo D’Oliveira. Com várias sentenças separadas, explica, as penas menores levariam a Justiça a erro e poderiam acarretar até a prescrição dos crimes. “É deprimente ver peculatários contumazes serem beneficiados pela prescrição de penas irrisórias, gerando descrédito total na sociedade”, avalia.
“A ré Ana Cláudia dos Santos Accioly Ramos Barbosa não pode ter sua conduta julgada isoladamente. Apresentando conduta serial, o caso da ré só pode ser entendido de forma globalizada, para evitar decisões desatentas que apliquem pena mínima e outros benefícios para uma infratora contumaz. É absurdo que o agente cometa dezenas de delitos e tenha os crimes julgados de modo isolado, atraindo benefícios que a ré não merece”, diz a sentença.
Nos quatro processos concluídos na sentença, a servidora pública esteve diretamente envolvida na concessão de benefícios de amparo social ao idoso para beneficiários fictícios, dando andamento aos procedimentos sem os documentos exigidos em lei, integrando o grupo dos servidores que eram peça fundamental do esquema desvendado pela operação Flagelo II. Nas quatro ações penais, Ana Paula Accioly é considerada responsável pelo desvio de R$ 123 mil da previdência social.
Operação Flagelo II – A operação Flagelo II foi deflagrada em 2009 contra uma quadrilha composta por servidores administrativos, médicos-peritos do INSS, intermediários, estelionatários, funcionário do instituto de identificação, dos correios, agentes financeiros e bancários. O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.
A investigação do MPF identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha. O núcleo dos intermediários, o núcleo dos servidores, o núcleo dos estelionatários falsários, o núcleo dos corretores e o núcleo dos soldados. Cada um cumpria um papel na criação de um falso beneficiário da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando um processo completo depois viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos. Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema.
A sentença contra Ana Cláudia Accioly analisa quatro denúncias do MPF contra ela e classifica o comportamento da servidora de serial. “Em casos de acusados seriais, o bom senso recomenda o julgamento das dezenas de processos em grupos menores de processos, cabendo ao juízo das execuções penais fixar nova pena pelo crime continuado”, diz a decisão do juiz Rubens Rollo D’Oliveira. Com várias sentenças separadas, explica, as penas menores levariam a Justiça a erro e poderiam acarretar até a prescrição dos crimes. “É deprimente ver peculatários contumazes serem beneficiados pela prescrição de penas irrisórias, gerando descrédito total na sociedade”, avalia.
“A ré Ana Cláudia dos Santos Accioly Ramos Barbosa não pode ter sua conduta julgada isoladamente. Apresentando conduta serial, o caso da ré só pode ser entendido de forma globalizada, para evitar decisões desatentas que apliquem pena mínima e outros benefícios para uma infratora contumaz. É absurdo que o agente cometa dezenas de delitos e tenha os crimes julgados de modo isolado, atraindo benefícios que a ré não merece”, diz a sentença.
Nos quatro processos concluídos na sentença, a servidora pública esteve diretamente envolvida na concessão de benefícios de amparo social ao idoso para beneficiários fictícios, dando andamento aos procedimentos sem os documentos exigidos em lei, integrando o grupo dos servidores que eram peça fundamental do esquema desvendado pela operação Flagelo II. Nas quatro ações penais, Ana Paula Accioly é considerada responsável pelo desvio de R$ 123 mil da previdência social.
Operação Flagelo II – A operação Flagelo II foi deflagrada em 2009 contra uma quadrilha composta por servidores administrativos, médicos-peritos do INSS, intermediários, estelionatários, funcionário do instituto de identificação, dos correios, agentes financeiros e bancários. O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.
A investigação do MPF identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha. O núcleo dos intermediários, o núcleo dos servidores, o núcleo dos estelionatários falsários, o núcleo dos corretores e o núcleo dos soldados. Cada um cumpria um papel na criação de um falso beneficiário da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando um processo completo depois viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos. Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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