De autoria do vereador Luiz Fernando Sadeck dos Santos, o Peninha, o Projeto de Lei nº 119/2020 que cria diversas regras e regulamenta o serviço de transporte por aplicativos na cidade, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Itaituba.
Agora o Projeto de Lei será encaminhado pela Câmara para sanção ou veto do prefeito Valmir Climaco.
Na justificação de seu projeto, o vereador Peninha disse que a necessidade da regulamentação deste tipo de atividade no município foi evidenciada sobretudo pela classe de Taxistas e Mototaxistas, os quais até chegaram a realizar protesto com a retórica de que os motoristas de aplicativo não pagavam taxas e impostos ao município, como tais.
Desta forma, até a aprovação deste PL em questão, o serviço de aplicativo funcionava irregularmente, tendo em vista a inexistência de lei municipal que o regulamentasse.
Quanto aos dispositivos do Projeto de Lei, o Art. 1º introduz sobre a atividade e dispõe: "Constitui serviço de transporte individual remunerado de passageiros todo meio de transporte que faça uso de aplicativos para ofertar locomoção de passageiros fazendo uso de veículos".
O Art. 2º determina que "somente após cadastro e autorização do Poder Executivo Municipal de Itaituba que deverá analisar cada caso de forma individual, em consonância com a legislação pertinente, poderá ser explorado, pelo particular, o serviço descrito no artigo anterior".
Onde realizar o cadastro?
O Art. 3º prevê que "os particulares prestadores de serviço descrito no artigo anterior deverão comparecer junto a Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRI), para fins de cadastro, com hora e local determinados pelo Poder Executivo Municipal através da Portaria, portando os seguintes documentos:
I - Cédula de identidade ou documento valorativo equivalente expressamente reconhecido por lei;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Provas de quitação com serviço eleitoral;
V - Provas de quitação com serviço militar obrigatório, se de sexo masculino;
VI - Comprovante de recolhimento de contribuição previdência como autônomo;VII - certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Pará, certificando que o interessado não figura como sócio ou titular da pessoa jurídica;
VIII - Habilitação para conduzir veículo automotor, em categoria B, C, D ou E, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 147, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
IX - Curso de relação humanos direção defensiva, primeiros socorros;
X - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV comprovando a propriedade em nome do prestado de serviço;
XI - Atestado de antecedentes criminais federal e estadual;
XII - Atestado de sanidade mental e física;
XIII - Contracheque ou declaração pública de rendimentos quando se tratar de empregado ou servidor público;
XIV - Duas fotos 3x4 coloridas e atuais;
XV - Para os veículos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
b) Laudo de Vistoria expedido pela Coordenação Municipal de Trânsito de Itaituba;
c) Licença de tráfego expedida pela Coordenação Municipal de Trânsito de Itaituba;
d) Veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
XVI - Qualquer outro documento exigido por lei.
Fonte: Plantão 24 Horas
Edição de texto: Jota Parente
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