Decisão foi tomada depois de sindicância em função de suspeitas do MPPA de desdobramentos da Operação Transparência no regional
A partir de hoje, 08 de fevereiro de 2021, e por um prazo de até 90 dias, o Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) estará sob gestão desta Diretoria Interventora Provisória, nomeada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) em caráter cautelar, conforme a Resolução/CFF nº 691/2020 (para ler acesse - https://bit.ly/2YTQl36). A Diretoria Interventora Provisória é composta pelos conselheiros federais de Farmácia pelos estados do Acre, Romeu Cordeiro Barbosa Neto (Presidente): Alagoas, Mônica Meira Leite Rodrigues (Vice-presidente) e Rondônia, Jardel Teixeira de Moura (Secretário-Geral e Tesoureiro).
A medida é resultado de um processo desencadeado a partir de solicitação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Pará (MPPA). Por meio do Ofício nº 122/2020, o órgão pede providências ao CFF ante a possibilidade de, em tese, a Operação Transparência Álcool 70%, envolver prejuízos a bens, interesses e serviços do conselho regional.
A Operação Transparência culminou na prisão do presidente do CRF-PA, Daniel Jackson Pinheiro Costa, e no indiciamento do contador da autarquia regional, Francisco Leandro Rodrigues Rocha, acusados pelo MPPA, de participação de uma organização criminosa que teria desviado R$ 2.869.200,00 da Secretaria Estadual de Saúde do Pará (SESPA).
Diante da provocação do MPPA, o Plenário do CFF determinou, em sessão extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2020, a instauração de sindicância no CRF-PA. As dificuldades relatadas pela referida Comissão de Sindicância de acesso aos documentos no âmbito da autarquia paraense e, ainda, a apuração pelos membros da comissão de indícios de irregularidades naquele órgão foram fatores determinantes para a tomada de decisão da intervenção cautelar que começa hoje.
Em carta direcionada aos farmacêuticos paraenses, a Diretoria Interventora Provisória destaca que são improcedentes as acusações de que a nomeação da Diretoria Interventora Provisória tenha sido uma medida arbitrária e ditatorial e muito menos que tenha ocorrido sem o devido respeito aos ritos processuais administrativos em vigência. Informa, ainda, que será apurada a utilização de canais oficiais do CRF-PA para a propagação de fake news sobre um processo legítimo e que visa exclusivamente o reestabelecimento da legalidade e da ordem na autarquia regional.
Os conselheiros nomeados ressaltam o compromisso no estrito cumprimento do dever de fazer prevalecer a legalidade e a regularidade na gestão do CRF-PA, e em garantir a preservação dos bens, interesses e serviços do referido conselho regional. Ressalta, também, que serão cumpridos os devidos processos legais na intervenção cautelar, preservando e garantindo o direito legal do contraditório aos envolvidos.
Assessoria da Diretoria - CFF
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