O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará – COEMA/PA, em reunião plenária realizada em 02 de fevereiro de 2021, aprovou uma nova RESOLUÇÃO, que recebeu o número de identificação 162, que aumentou, significativamente, a competência dos municípios paraenses, para emitir Licenças ambientais, restritamente, dentro de seus territórios geográficos.
As exigências foram mantidas, tais como, a perfeita instalação de uma secretaria municipal ambiental, instrumentalizada e composta por técnicos habilitados, para exercerem a competência ora recebida.
Para os municípios interessados no seu desenvolvimento, que se confunde, na maioria dos casos, com o desenvolvimento do setor produtivo, o qual gera muitos empregos e rendas, essa RESOLUÇÃO 162/2021, do COEMA, pode ser uma arma poderosa nesse sentido, pois os municípios ficaram responsáveis, em todos os sentidos, em administrar tais projetos, obviamente, dentro do planejamento municipal estabelecido.
A RESOLUÇÃO COEMA 162/2021, transferiu 423 competências de tipologias, sendo 270 exclusivas dos municípios e 153 compartilhadas com o Estado.
Geólogo José Waterloo Leal, para o blog do Jota Parente
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